Confira abaixo as notícias que reservamos para fins de informação:.

17/12/2013
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) - INATIVA 2014

Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17 de dezembro de 2013, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.419, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014.

14/12/2013
ANA ESTABELECE DIRETRIZES PARA DEFINIÇÃO DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA EM APROVEITAMENTOS HIDRELÉTRICOS NO SEMIÁRIDO

Publicada em 14 de novembro de 2013, a Resolução n. 1.343 da Agência Nacional de Águas (ANA), estabelece diretrizes para definição da disponibilidade hídrica para geração de energia em aproveitamentos hidrelétricos implantados em açudes de usos múltiplos localizados no semiárido, de domínio da União, para fins de emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

13/12/2013
DIRIGENTES DO SINAIT QUESTIONAM PROPOSTA DE CONSELHO DE RECURSOS DO MTE ENTREGUE PELA CNI

O Sinait reagiu imediatamente à notícia divulgada na edição de 11 de dezembro do jornal “Folha de São Paulo” sobre uma proposta da Confederação Nacional da Indústria - CNI pela criação de conselho de recursos para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O objetivo seria julgar “defesas ligadas aos autos de infração trabalhistas”. A ideia é que o órgão seja tripartite com representantes do governo, de trabalhadores e de empresários.

12/12/2013
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DISPENSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO A OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA

Informamos que foi publicado no “Minas Gerais” de 12 de dezembro de 2013 o Decreto nº 46.369/2013, que altera os Decretos nº 46.197, de 27 de março de 2013, e nº 46.215, de 12 de abril de 2013, que dispõem sobre a dispensa de crédito tributário relativo ao ICMS relacionado às operações com energia elétrica.

11/12/2013
ALTERAÇÃO NA NORMA DE ISENÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

Foi alterado o Decreto nº 46.266/2013, que modificou o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - RICMS/MG, para dispor que a regra da isenção do ICMS na prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, produzirá efeitos a partir de 1º.01.2015 e, não mais, a partir de 2014, como previsto anteriormente.

11/12/2013
ALTERAÇÕES NO RICMS/02 – DIFERIMENTO, CRÉDITO PRESUMIDO E MULTA

Informamos que foi publicado no “Minas Gerais” de 11 de dezembro de 2013 o Decreto nº 46.368/13, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/02).

08/12/2013
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Foi publicada no DOU de 03/12/2013, a Portaria nº 1.885/2013, que aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.

06/12/2013
EMPRESAS E MPT DISCUTEM DEFESA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Encontro Interempresarial contou com a presença do procurador-geral do Trabalho São Paulo – Representantes de mais de cem empresas de todo o Brasil se reuniram com o procurador-geral do Trabalho Luís Camargo nesta sexta-feira (6), durante o II Encontro Interempresarial de Jurídico Trabalhista, promovido pela Confederação Nacional da Indústria.

04/12/2013
EMBARGOS E INTERDIÇÕES - DEPUTADO POLICARPO SERÁ O RELATOR DO PL 6.742

Nesta quarta-feira, 4 de dezembro, o presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, deputado Roberto Santiago (PSD/SP), designou o deputado Policarpo (PT/DF) para ser o relator do PL 6742/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT/BA). O projeto estende aos Auditores-Fiscais do Trabalho as prerrogativas para interditar estabelecimentos, setor de serviços, máquinas ou equipamentos e embargar obras.

03/12/2013
PORTARIA N.º 1.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOU de 03/12/2013 Seção I Pág. 102)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

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