TRIBUTÁRIO 102

29 de dezembro de 2020

ICMS

Fixados Prazos para Benefícios Fiscais

Dentre os diversos decretos publicados no Diário Oficial do Estado – o “Minas Gerais”, do dia 28 de dezembro de 2020, destacamos o Decreto n.º 48.100/20 que traz alterações no Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/MG.

O referido Decreto alterou a Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS mineiro que traz as hipóteses de isenção do imposto. As alterações, frise-se pela importância, se deram em relação ao prazo de vigência do benefício.

Assim, a isenção para diversas operações que constavam do citado Anexo foram prorrogadas para o dia 31 de março de 2021.

Cite-se como exemplo as saídas em operação interna, dos seguintes produtos, produzidos para uso na agricultura, pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura, conforme o caso, e desde que utilizados para esses fins: (item 4); Entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, de equipamentos ou insumos relacionados na Parte 13 deste Anexo, destinados à prestação de serviços de saúde. (item 107); Entrada, decorrente de importação do exterior, de equipamento médico-hospitalar, sem similar de fabricação nacional, realizada por clínica ou hospital. (item 122); Prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado. (item 144).

A norma em comento, também alterou a Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS mineiro que traz as hipóteses de redução da base de cálculo do imposto, para prorrogar até o dia 31 de março de 2021, as hipóteses de Redução da Base de Cálculo das operações relativas aos seguintes itens: 1;2;3;4;5;6;7;8;9;10;12;14;17;18;24;29;30;31;32;34;37;46;50;53;54 e 57.

O Decreto n.º 48.100/20, ainda alterou disposições sobre o aproveitamento de crédito vinculado aos direitos autorais, artísticos ou conexos, relativos a discos fonográficos ou outros suportes com sons gravados, sendo que o período de aproveitamento foi estendido para até 31 de março de 2021.

Também foi prorrogado o prazo do crédito presumido dado ao estabelecimento industrial, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS incidente nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, que passa a vigorar até 31 de março de 2021.

Por fim, destacamos ter o referido Decreto entrado em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto.

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelas indústrias ao Sinduscarne/Gerência Tributária pelos e-mails: sinduscarne@fiemg.com.br; tributario@fiemg.com.br.