1º de dezembro de 2020
Por meio da Resolução SEF nº 5.418/20, publicada no DOE MG de 01.12.2020, foram aprovados os valores de base de cálculo e do imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores (IPVA), bem como estabelecidos os prazos de pagamento do imposto, relativamente ao exercício de 2021.
Importante salientar que o contribuinte que esteja em situação total de adimplência em relação ao imposto, poderá utilizar o desconto do percentual 3% (três por cento) calculado sobre o valor do imposto aprovado, constantes nas tabelas relativas ao IPVA, publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).
Além disso, será concedido o desconto de 3% caso o contribuinte efetue o pagamento em cota única até a data fixada para o pagamento da primeira parcela.
O pagamento do imposto, referente a fatos geradores ocorridos em 1º.01.2021, poderá ser pago em 3 parcelas iguais, observando os prazos constantes na Resolução.
Por fim, ressalta-se que, não será permitido o parcelamento do imposto caso o valor seja inferior a R$ 150,00.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelas indústrias ao Sinduscarne/Gerência Tributária pelos e-mails: sinduscarne@fiemg.com.br; tributario@fiemg.com.br.