InfoCarne Online

Edição 367 | 30 de dezembro de 2022

Hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue

Foto: mafe estudio/Unsplash

Carne de hambúrguer tem novo limite de gordura; entenda as regras

Percentual máximo de gordura passa de 23% para 25%, de acordo com novo regulamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma portaria com novo regulamento para carne de hambúrguer produzida no país em estabelecimentos como frigoríficos.

Entre as novidades no novo regulamento estão mudanças nos moldes, embalagem e no percentual de gordura. De acordo com o documento publicado na segunda-feira (26), os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às normas.

Segundo a orientação do ministério, o hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto. Além disso, o percentual máximo de gordura passa de 23% para 25%.

A embalagem poderá ter a especificação do corte de carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte e, se utilizado mais de um corte cárneo na elaboração e se queira indicá-los, deve constar no rótulo principal os percentuais de cada um.

O novo regulamento não vale para o hambúrguer produzido em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).

O hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado.

“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, afirma a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, em comunicado.

• Acesse a portaria aqui

Fonte: CNN Brasil

Mudança das regras de preços de transferência

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.º 1.152/2022 que altera a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) para dispor sobre as regras de preços de transferência, relativamente à determinação da base de cálculo do imposto e da contribuição das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior.

As novas regras de preços de transferência no Brasil se alinham a nossa norma ao padrão recomendado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico- OCDE.

Para os efeitos da norma em referência, transação controlada compreende qualquer relação comercial ou financeira entre duas ou mais partes relacionadas, estabelecida ou realizada de forma direta ou indireta, incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações.

A inobservância das normas impostas pela Medida Provisória acarretará a imposição das penalidades, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na norma em referência.

Por fim, destaca-se que as disposições da medida entram em vigor em 1º de janeiro de 2023 para os contribuintes que optarem pela aplicação das novas regras de preços de transferência e, para os demais, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para acessar a integra da Medida Provisória em tela, clique aqui

Mais informações sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.

Fonte: Fiemg

Encerramento do prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial

Encerra no dia 30 de dezembro de 2022 o prazo para os contribuintes de Minas Gerais detentores de regime especial de tributação (RET) quitarem a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial do exercício corrente (2022), cuja data para pagamento sem encargos venceu em setembro.

Decorrido esse prazo sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

Alertamos que o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) não será enviado para o endereço do contribuinte, devendo ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), sendo necessário informar o número do DAE que se encontra no Comunicado SUTRI 015/2022. Os encargos por atraso são calculados automaticamente, e o Documento de Arrecadação só é válido para a data em que for gerado. Para emitir o DAE, clique aqui.

Informamos que para este exercício, o valor da taxa é de 607 UFEMG, o equivalente a R$ 2.895,5721 por regime especial concedido.

Destacamos que nos termos do art. 5º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886/1997, a Taxa de Controle e Manutenção de RE não será exigida no exercício em que o regime especial for concedido.

Por fim, o contribuinte que for isento da taxa - na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado SUTRI 015/2022, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.

O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, inclusive a necessidade de pedido de prorrogação, conforme a data de vigência nele prevista.

Mais informações sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.

Fonte: Fiemg

Senador Carlos Fávaro, agora ministro da Agricultura, enfrenta resistência do setor em seu próprio Estado, o Mato Grosso

Foto: Reprodução/ TV Senado

Lula escolhe Carlos Fávaro para ministro da Agricultura

Senador do PSD assumirá comando da pasta com missão de refazer pontes do novo governo com o agronegócio, setor que apoia o atual presidente Jair Bolsonaro

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) será o ministro da Agricultura do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A nomeação, que já era a mais cotada entre os candidatos ao posto, foi confirmada ao Estadão por membros da cúpula do governo petista Há previsão de que o deputado Neri Geller (PP-MT) seja seu secretário-executivo na pasta, mas isso ainda não foi fechado.

Fávaro é conhecido pelo trabalho que desempenhou, nos últimos anos, à frente Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT), trabalho que o projetou para o mundo político e que acabou por elegê-lo senador em 2018.

Hoje, a Aprosoja-MT faz oposição a seu nome, dizendo que o ruralista que decidiu apoiar o governo Lula “não têm legitimidade para representar o setor como interlocutores em Brasília”.

A escolha de Fávaro para o ministério foi possível depois de o futuro ministro superar um problema político delicado, relacionado à suplente que assumirá o seu posto no Senado, quando der início à sua gestão no Ministério da Agricultura. Margareth Buzetti (PP/MT) é apoiadora do presidente Bolsonaro e chegou a fazer campanha nas ruas no segundo turno das eleições com o grupo de “Mulheres com Bolsonaro”.

A reportagem confirmou que Margareth Buzetti deixou o PP e o apoio a Bolsonaro e que, nesta sexta-feira, 23, se filiou ao PSD, partido de Fávaro e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A escolha de Fávaro contou, nos bastidores, com a ajuda e conselhos de pessoas como o ex-ministro da Agricultura no governo Dilma Rousseff, Blairo Maggi. Nos últimos dias, Maggi fez conversas por telefone com a alta cúpula do PT, para apontar caminhos de como os petistas podem refazer as pontes com o agronegócio, setor que apoiou em massa o presidente Jair Bolsonaro.

Há trabalho pela frente. No mês passado, a Aprosoja-MT declarou que, “ao apoiar as políticas do Partido dos Trabalhadores (PT), que inclusive, apoiam invasões de propriedades privadas, Carlos Fávaro, Neri Geller, e Carlos Augustin, entraram diretamente em divergência com os valores conservadores da classe produtora.”

Fonte: Estadão

Produção industrial tem queda pelo 3º mês seguido

Sondagem Industrial, apurada pela FIEMG, mostra também recuo do nível de emprego no setor depois de nove meses de alta

Apurada pela FIEMG, a Sondagem Industrial de novembro indica queda da produção do setor pelo terceiro mês consecutivo e diminuição do nível de emprego após nove meses de crescimento. Já os estoques da empresa tiveram aumento e encerraram o mês acima do planejado, indicando demanda inferior à esperada.

Segundo o levamento, o otimismo dos industriais em relação à demanda, à compra de matérias-primas e ao emprego nos próximos seis meses recuou em dezembro. A sondagem mostra ainda que as intenções de investimento diminuíram também e são as menores para o mês em cinco anos.

Segundo Daniela Muniz, economista da Gerência de Economia e Finanças Empresariais da Federação, a desaceleração no ritmo da atividade econômica e incertezas fiscais para 2023 contribuem para a moderação do otimismo dos industriais.

Clique aqui e confira o levantamento na íntegra

Fonte: Fiemg

Segundo o departamento, as exportações entre janeiro e setembro alcançaram US$ 6,6 bilhões

Foto: Ernesto de Souza/Ed. Globo

EUA batem recorde de exportação de carne bovina para Leste da Ásia

O Leste Asiático (Coreia do Sul, Japão, China/Hong Kong e Taiwan, principalmente) é o principal destino da carne bovina

As exportações de carne bovina dos Estados Unidos para o Leste Asiático em 2022 bateram o recorde alcançado no ano passado, tanto em volume quanto em valor, informou em relatório do Departamento de Agricultura do país (USDA). "A classe média relativamente robusta do Leste Asiático sustentou a demanda por carne bovina de alta qualidade, e um setor de varejo de comércio eletrônico desenvolvido forneceu caminhos flexíveis para os fornecedores promoverem produtos bovinos durante a pandemia", justificou a agência em nota.

O Leste Asiático (Coreia do Sul, Japão, China/Hong Kong e Taiwan, principalmente) é o principal destino da carne bovina dos EUA.

Segundo o departamento, as exportações entre janeiro e setembro alcançaram US$ 6,6 bilhões, superando o recorde anterior em igual período de 2011, que atingiu US$ 5,4 bilhões, aumento de 22%. Em volume, o avanço foi de 6,4% em relação a mesmo período. Ao contrário da concorrência em outras economias do Leste Asiático, onde os Estados Unidos e a Austrália são os dois principais fornecedores, na China/Hong Kong os Estados Unidos competem com vários fornecedores sul-americanos, nomeadamente Brasil, Argentina e Uruguai.

"Apesar dos choques econômicos e incertezas durante os últimos anos, nenhum indicador forte sugere que o ambiente econômico global mais brando tenha enfraquecido a demanda por carne bovina no Leste Asiático", disse a nota sobre as perspectivas para o ano que vem. "Mesmo com as interrupções na cadeia de fornecimento de carne bovina in natura ou resfriada dos EUA, tempos de embarque mais longos e custos mais altos, a demanda de importação de produtos de carne bovina deve permanecer estável", concluiu o USDA.

Fonte: Globo Rural