InfoCarne Online

Edição 341 | 24 de junho de 2022

Sinduscarne representa as indústrias cárneas mineiras na audiência pública

A Audiência Pública porposta pelo deputado vereador senhor Brálio Lara, objetivou debater sobre a possibilidade de criação (ampliação) do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Belo Horizonte - aconteceu na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário da Câmara Municipal de BH - na última quinta-feira (23/06), às 14h (a comissão iniciou às 13h30, no Plenário Camil Caram.

O vereador manifestou em sua página de instagram sua anuência e apoio - Belo Horizonte ainda não possui um serviço de inspeção que garanta a qualidade de produtos de origem animal. Nesse caso, as empresas que precisam de se certificar para produzir tais alimentos devem recorrer ao IMA (nível estadual) ou ao MAPA (nível federal) o que implica muitas vezes em dificuldades para o empreendedor. “

E para pavimentar este caminho e melhorar nossa legislação é que vamos debater sobre a possibilidade da criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Belo Horizonte, a fim de melhorar a fiscalização dos Produtos de Origem Animal (POA).”


As indústrias do setor cárneo mineiro, contaram mais uma vez com defesa e representatividade do SINDUSCARNE - Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Carnes, Derivados e do Frio de Minas Gerais, por meio do senhor Dylton Lyzardo Dias - presidente, juntamente com as senhoras Eliziane S. Mendes, diretora e vice presidente do Sinduscarne, e Cristian Kelly M. Ramires - Excutiva sindical. Dylton L. Dias, ressaltou na ocasião a qualidade dos produtos cárneos mineiros, e a importância da sanidade, inovações e apoiou ampliação em Belo Horizonte. Dias salientou a necessidade também - da ampliação aos demais municípios que ainda não possuam o Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

“A população pôde participar do debate enviando perguntas, comentários e sugestões por meio de formulário eletrônico disponível no Portal da Câmara de BH: www.cmbh.mg.gov.br (banner vermelho localizado no canto superior direito da página "Audiências Públicas.

A reunião foi transmitida transmitida ao vivo e pode ser para acompanhada através YouTube da Câmara Municipal de Belo Horizonte e clicar em Plenário Camil Caram.”

Fonte: Adaptada Sinduscarne/Instagram Brálio Lara

Decreto regulamenta o selo arte e o selo queijo artesanal

Nesta quarta – feira (22), o Governo Federal publicou o decreto nº 11.099, que regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 1950, que instituiu o Selo Arte, e a lei nº 13.860, de 2019, que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais.

O objetivo do decreto, além de criar o selo Queijo Artesanal, é estabelecer as competências de fiscalização, regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Com a mudança, os queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal.

Outro ponto abordado pelo Decreto é a especificação mais clara das competências de fiscalização de produtos artesanais em relação aos aspectos higiênico-sanitários e às características artesanais para a concessão dos selos.

“Depois de alguns anos de espera, a lei do queijo artesanal é regulamentada e em um de seus artigos, traz possibilidade de os municípios poderem emitir o Selo de identificação do artesanal, e poderem ser comercializados em todo território nacional, mesmo com a inspeção sendo municipal, entendemos esse ser um bom caminho, pois o município está próximo ao pequeno e médio produtor, dessa forma acreditamos que mais produtores poderão ser beneficiados.” comentou Wander Bastos, Coordenador da Comissão Nacional de Queijos e Derivados Lácteos Artesanais da ABRALEITE.

Fonte: Ministério da Agricultura

Foto: Sebastião Jacinto Júnior

Câmara da Indústria de Alimentos da FIEMG debate parcerias e inovação

A proximidade com o forte agronegócio mineiro e as possibilidades trazidas pela produção do lúpulo são temas tratados em reunião

Um diagnóstico do agronegócio em Minas Gerais e as vantagens de se investir na produção de lúpulo foram temas apresentados na reunião Câmara da Indústria de Alimentos da FIEMG, nesta quinta-feira (23), como potenciais fontes de parcerias e de inovações para a indústria. “A gente descobre muita coisa que tem para usufruir e não sabe. É muito importante a nossa presença mais constante nessas câmaras e conselhos”, ressaltou o presidente da Câmara da Indústria de Alimentos, Winicius Segantini Dantas.

Analista de Agronegócios da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg), Ana Carolina Alves Gomes foi convidada a traçar um panorama do agronegócio mineiro, que está intimamente associado à indústria. “Muito do que passa pela indústria vem do agro, e é uma bela oportunidade para termos este intercâmbio. Há inúmeras alternativas de parcerias entre o agro e a indústria”, ressaltou ela.

A analista destacou que o agro mineiro é uma potência. Que existem sindicatos rurais em 386 dos 853 municípios mineiros e um quarto da população economicamente ativa do estado está ligada ao setor. “Minas Gerais é o estado com a maior diversificação agrícola do país. O agro, a indústria, o varejo podem trabalhar de forma conjunta os objetivos de sustentabilidade colocados pela ONU, por exemplo”, sugeriu.

Câmara de Alimentos - Participação do presidente Dylton L.Dias - Presidente do Sinduscarne

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Agroindústria forte

Presidente do Conselho de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da FIEMG e da Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais (Siamig), Mário Campos atentou para a importância de se conhecer mais a agroindústria mineira. “A gente tem um importante parque sucroenergético, temos laticínios espalhados pelo estado todo, uma indústria têxtil muito importante, que atrai, por exemplo, a produção de algodão, somos o maior produtor mundial de café, produzimos outros os grãos. O parque cervejeiro em Mina Gerais se destaca de tal forma que já está motivando a plantação de cevada”, observou.

Matheus Pedrosa, CEO da Fralía Cacau Brasil, que preside a FIEMG Jovem, disse ter notícias de que em dois ou três anos vai haver produção de cacau no Norte de Minas. “Para nós, seria fantástico se a gente tivesse produção no estado. A bacia leiteira mineira, a indústria de doces, a panificação, tudo isso tem a ver com a produção de cacau”, ponderou ele, sobre a sintonia que move esses setores.

Lúpulo

“Lúpulo no Brasil; Desafios e perspectivas” foi o tema apresentado na reunião pelo engenheiro agrônomo Filipe Monteiro, produtor de lúpulo em Minas Gerais. Segundo ele, 99% do lúpulo usado no país é importado. “Ainda não há máquinas suficientes para o processamento no país. Muitas cervejas são mais caras pelo preço do lúpulo, mas algumas cervejarias do estado já estão produzindo. É um mercado crescente, que pede inovação. Quando tivermos lúpulo nacional, poderemos exportar essa cerveja diferenciada”, afirmou.

Monteiro explicou que o lúpulo depende de luminosidade para florescer, o que faz com que o Brasil possa ter duas safras anuais, enquanto lá fora os países produtores só conseguem uma safra. Isso, segundo ele, pode atender melhor à demanda das cervejarias.

O especialista apontou que a produção nacional esbarra em desafios como a falta de políticas públicas que incentivem o desenvolvimento de novas tecnologias – nas universidades e centros de pesquisa -, investimento da indústria de equipamentos, capacitação e políticas de exportação, entre outros. Para o presidente da Câmara da Indústria de Alimentos da FIEMG, o incentivo à pesquisa e à produção do lúpulos pode abrir uma nova fonte de geração de renda e emprego.

Fonte: Fiemg

Autocontrole do agronegócio avança

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quinta-feira (23) um projeto que cria o autocontrole dos produtores rurais sobre sua própria produção (PL 1.293/2021). Na prática, o projeto, do governo federal, obriga empresas e produtores a criar seus próprios programas de defesa agropecuária.

O novo modelo transforma o atual sistema de defesa exclusivamente estatal em híbrido, compartilhado com os produtores. O relator na CRA foi Luis Carlos Heinze (PP-RS). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para sanção.

O projeto foi aprovado com votos contrários de Paulo Rocha (PT-PA) e Zenaide Maia (Pros-RN). Para a senadora, consumidores brasileiros estarão sujeitos a mais riscos a partir da "omissão estatal" em cumprir sua missão, enquanto a fiscalização estatal será mantida para os produtos exportados.

— O PL 1293/2021 tira a competência da vigilância sanitária. E o que chama mais a atenção é que os produtos que vão ser exportados vão ter vigilância. Você que compra carne aqui no Brasil, no seu açougue, cuidado que não vai ter fiscal. O Estado não vai estar presente para dizer se tem brucelose, tuberculose. Agora a carne que vai se exportar vai ter sim, e vão ser os vigilantes estatais que vão fazer o serviço. Me preocupa muito essa omissão estatal. O Brasil é um país grande, é um grande risco tirar essa competência - disse Zenaide.

Heinze respondeu dizendo que as fiscalizações estatais ficariam mantidas em níveis estaduais e municipais. De acordo com o senador, o autocontrole é praticado nos EUA e na Europa, e agora o Brasil deve seguir o mesmo modelo. Ele disse acreditar que o autocrontrole favorecerá todas as cadeias de produção, das grandes às pequenas.

— No meu estado toda a carne que é consumida, não apenas a carne exportada, é fiscalizada. O estado tem um sistema de fiscalização, o Ministério da Agricultura tem um sistema de fiscalização e várias prefeituras também tem um sistema de fiscalização. Portanto ninguém consome carne que não é fiscalizada (...). É um projeto bastante importante para o agro, teremos um crescimento muito importante, e não só das grandes empresas. Em qualquer canto do Brasil haverá alguém auditando. Essa é a função do Mapa. Profissionais privados não poderão exercer atividade típica de auditores — afirmou o senador, para quem o modelo de fiscalização sanitária no Brasil estaria esgotado, principalmente porque a enorme expansão do agronegócio não foi seguida de um investimento proporcional nos órgãos de fiscalização.

A principal novidade do projeto é obrigar as empresas do setor a criarem sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária verificar o cumprimento dos programas.

Neste cenário, o órgão estatal competente faria não apenas a fiscalização ativa, hoje muitas vezes realizada por amostragem, mas passaria a atuar também com base na gestão de informações, mantendo seus poderes de polícia administrativa em casos de infrações às normas.

Os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada de matéria-prima, ingredientes e insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor, ou à saúde animal ou vegetal.

O setor produtivo terá que apresentar manuais de elaboração e implementação de programas de autocontrole ao Mapa por meio eletrônico. Os programas poderão também ser certificados por instituições privadas com competência pra isso.

Os órgãos públicos integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária poderão credenciar pessoas ou empresas para prestar serviços técnicos ou operacionais relacionados à defesa agropecuária. Não será permitido aos credenciados desempenhar atividades de fiscalização agropecuária que exijam o poder de polícia administrativa.

Simplificação  

O projeto ainda simplifica as regras para a liberação de estabelecimentos e produtos por órgãos competentes. O Mapa deverá disponibilizar, até 180 dias após a publicação da lei, um sistema eletrônico pra receber solicitações de cadastros e credenciamento de estabelecimentos e o registro de produtos.

No caso de produtos, caberá ao Mapa incentivar a adoção de procedimento administrativo simplificado. Cumpridos os padrões, a concessão de registros será automática. O projeto ressalva, no entanto, que o registro automático não valerá para agrotóxicos.

Já para os estabelecimentos, fica dispensada a apresentação de documentos e autorizações emitidos por órgãos de governo que não tenham relação com a liberação. Além disso, estabelecimentos que possuam mais de uma finalidade e que sejam objeto de diferentes normas de defesa agropecuária poderão ter registro único no Mapa.

Incentivo

O PL 1293/2021 também cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, com o objetivo de tornar os sistemas de garantia de qualidade eficientes e auditáveis através da reorganização de procedimentos.

Os produtores que aderirem terão operações de importação e exportação aceleradas, prioridade na tramitação de processos administrativos na Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, acesso automático às informações de seus processos e dispensa da aprovação prévia para a reforma e ampliação do estabelecimento.

Punições

O projeto também define punições em caso de descumprimento das normas. Mas essas medidas não poderão ser aplicadas se a correção do problema puder ser feita durante o processo de fiscalização ou, se aplicadas, deverão ser canceladas assim que comprovada a solução do problema.

As infrações são classificadas como "leves", "moderadas", "graves" e "gravíssimas", segundo o risco para a defesa agropecuária. Conforme a gravidade, devem ser punidas com advertência, multas, condenação do produto, suspensão ou cassação do registro ou a cassação da habilitação do profissional para prestar serviços de defesa agropecuária. O PL 1293/2021 também atualiza os valores das multas, que podem variar de R$ 100 a R$ 150 mil.

A empresa poderá solicitar a conversão em multa da suspensão ou cassação de registros, cadastros ou credenciamentos, desde que assine um termo de ajustamento de conduta.

Fronteiras

O projeto também cria o Vigifronteiras e dá prazo de até 90 dias, depois de publicada a nova lei, para que o governo defina as regras da política pública.

O Vigifronteiras busca estabelecer um sistema integrado de vigilância agropecuária nas fronteiras do Brasil, para impedir o ingresso de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos à agropecuária e à natureza e de produtos agropecuários que não atendam aos padrões de qualidade ou aos requisitos de segurança exigidos ao consumo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Membro da diretoria do SINDUSCARNE atua para aprovação da PL 1293/21

Tendo atuado desde de as primeiras discussões que levaram a construção do PL 1293, aprovado hoje em caráter terminativo na CRA-SENADO, Cássio Braga - diretor do Sinduscarne, agradeceu a participação o apoio dos empresários do setor, entidades que apoiaram e forneceram suporte técnico, quadros técnicos e representativos da CNI/FIEMG, SINDUSCARNE/CNA, ABPA, ABRAFRIGO, VIVA LACTEOS, ABIPESCA, FPA, ao Pablo Cesário e equipe da CNI, Cidinho Santos, Paulo Mustafega, Marcelo Osório e equipa da ABPA, em nome dos quais salientou o apoio nesta missão.

Cássio, ressaltou “A participação, ação e a mobilização empresarial - demonstrou mais uma vez, claramente, a força do setor produtivo, e que a união da categoria é fundamental para aprimorar as legislações que regem o setor e a competividade e desenvolvimento das atividades” e em especial setor carneo.

Entenda a PL - Acesse inteiro teor clicando aqui

Fonte: Cássio Braga - Delegando s. Sinduscarne /Ajustada

Mapa altera norma que trata da rotulagem de produtos de origem animal

O MAPA publicou ontem a PORTARIA Nº 449, DE 15 DE JUNHO DE 2022 que altera o anexo da Instrução Normativa MAPA 22/2005, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado.

➡ Alterações que foram feitas:

• A lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo, em ordem decrescente de quantidade, sendo os aditivos citados com função e nome ou código INS;

• A informação no rótulo do produto de origem animal, com adição de óleo vegetal ou de gordura vegetal, requer a indicação das respectivas expressões "CONTÉM ÓLEO VEGETAL" ou "CONTÉM GORDURA VEGETAL", logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes, tanto no corpo como na cor das letras, sem intercalação de dizeres ou desenhos, e com letras em caixa alta e em negrito.

• Os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal, registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Portaria, para ajustar a rotulagem de seus produtos e atualizar os respectivos registros no sistema informatizado de que trata a Portaria SDA 558/2022, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do MAPA.

• Entra em vigor a partir de 01 de julho de 2022.

• Link da Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-449-de-15-de-junho-de-2022-408520494

Fonte: DOU - Adaptada