InfoCarne Online

Edição 338 | 03 de junho de 2022

Foto: Dirceu Aurélio / Imprensa MG

Governador se reúne com produtores de jabuticaba e derivados em Sabará, na RMBH

Fruta é patrimônio imaterial do município; encontro visa debater demandas e avanços para o setor produtivo da cidade

O governador Romeu Zema se reuniu, nesta quarta-feira (1/6), em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), com produtores de jabuticaba, fruta que é patrimônio imaterial do município. O encontro serviu para discutir demandas do setor e ouvir as necessidades dos produtores que movimentam a economia da região com a produção da fruta e de seus derivados, como geleias, licores, polpa e vinhos. As iguarias são vendidas para todo o país e para o exterior.

“Este encontro com o setor produtivo de jabuticaba de Sabará busca entender como cada negócio funciona, cada setor, e ver como o governo pode contribuir. Acredito neste tipo de gestão, que vai a campo para escutar e entender o problema. Caso contrário, você nunca consegue tomar a decisão mais adequada. Sou um governador que pisa no chão de fábrica, onde o mundo real acontece”, disse o governador Romeu Zema.

Foto: Dirceu Aurélio / Imprensa MG


O Governo de Minas atua em favor para o desenvolvimento do segmento. Sabará possui 25 produtores assistidos pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), que oferece cursos de processamento, produção de vinho da jabuticaba, práticas de manipulação e rotulagem.

Selo

Em 2018, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o selo de Indicação Geográfica (IG) para os produtos de Sabará. Licor, geleia, molho, casca cristalizada e compota receberam o selo. Para conseguir o IG, os produtores contaram com o relatório da Emater-MG sobre a relação histórica de Sabará com a produção de jabuticaba. O selo ajuda na valorização nos mercados nacional e internacional.

Foto: Arquivo pessoal autorizado


Para estimular e ressaltar a produção, a cidade realiza concursos de melhor geleia, licor e produtos inovadores. Segundo o IBGE, a produção de jabuticabas em Minas é de 283 toneladas/ano. A cidade conta com pelo menos dez estabelecimentos que trabalham com derivados da fruta, sendo lojas de artesanato, empórios, hotéis, restaurante e outros. Além disso, a lei municipal de 1982 preserva o plantio de jabuticabeiras na cidade. Quem tem uma árvore no quintal de casa ganha desconto no IPTU.

Fonte: Agência Minas

Alexandra Furlan representa participa de Conferência Internacional do Trabalho da OIT

CNI debate condições seguras e saudáveis de trabalho na OIT

O empresário mato-grossense Alexandre Furlan foi indicado como vice-presidente do grupo de Empregadores da 110ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT

O Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicou, por unanimidade, o empresário mato-grossense Alexandre Furlan para atuar como vice-presidente Empregador da 110ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT. O evento teve início na sexta-feira (27) e segue até 11 de junho, em Genebra (Suíça).

Na pauta da conferência nos próximos dias, os representantes dos 187 países que integram a OIT devem propor, discutir e aprovar uma recomendação sobre a questão de aprendizagem, além de debater as garantias e direitos dos trabalhadores em épocas de crises como a recente pandemia de covid-19 que, repentinamente, provocou mudanças profundas nas relações de trabalho.

Furlan é presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e delegado da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) junto a confederação. Em nome dos trabalhadores brasileiros, o industrial representa a CNI na OIT desde 2010.

Confira vídeo em que Furlan explica a importância da representação brasileira na OIT.

“Nesta segunda (30), vamos discutir a inclusão das questões de segurança e saúde no trabalho como um princípio e direito fundamental do trabalho, haja vista que uma convenção dessa natureza obrigaria, em tese, que as empresas tivessem ambientes de trabalho 100% seguros, o que não seria fácil em face da subjetividade dos conceitos”, avalia Furlan.

A 110ª Conferência Internacional do Trabalho é o maior evento trabalhista mundial e, pela primeira vez, ocorre no formado híbrido. Os debates são realizados na sede da OIT e também no Palácio das Nações Unidas.

» Acompanhe a transmissão do evento.

Fonte: Receita FederalCNI

>

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogam para o dia 03/06/2022, o prazo para adesão ao Relp

Foi publicada Edição Extra do DOU de 31.05.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.084/2022 alterou o artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022, prorrogando para o dia 03.06.2022, o prazo para que as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEI) inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193/2022.

A adesão ao Relp deve ser formalizada mediante requerimento a ser protocolado por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no endereço < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br >, ou do Portal do Simples Nacional.

No âmbito do Relp, os débitos poderão ser parcelados em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também podem ser incluídos.

Na mesma edição foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 4.956/2022 alterou a Portaria PGFN nº 3.776/2022, para prorrogar até 03.06.2022, o prazo para ingresso no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão de instabilidades operacionais.

A adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br, até as 19hs, horário de Brasília, do dia 03.06.2022.

Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.084/2022 e a Portaria PGFN nº 4.956/2022

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.

Fonte: Fiemg

STF forma maioria por prevalência de leis trabalhistas sobre acordos

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

STF decide que leis trabalhistas prevalecem sobre acordo coletivo

Por seis votos a cinco, a Corte seguiu entendimento divergente iniciado pela ministra Rosa Weber pela improcedência da ação.

esta quarta-feira, 1º, o plenário do STF invalidou cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho referentes ao controle de jornada de motoristas de carga, pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas, que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da lei 12.619/12. 

Por seis votos a cinco, a Corte seguiu entendimento divergente iniciado pela ministra Rosa Weber pela improcedência da ação. Segundo a ministra, as decisões da Justiça do Trabalho examinaram situações concretas segundo a norma da CLT, mas concluíram, nos casos específicos, que o controle da jornada de trabalho era viável.

A ministra salientou que as decisões não afastaram acordos nem a norma da CLT, apenas consideraram que pela existência de meios tecnológicos, no caso concreto, seria possível o controle de jornada e, por isso, determinaram o pagamento de horas extras.

Veja como votou cada ministro:


Entenda o caso

A ação foi ajuizada pela CNT - Confederação Nacional do Transporte para questionar decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram empresas ao pagamento de horas extras.

De acordo com a confederação, antes da vigência da lei que introduziu na CLT os direitos e deveres dos motoristas, aqueles que conduzissem veículo a uma distância tal do município da sede ou filial da transportadora não estariam abrangidos pela jornada de trabalho fixa.

Segundo a ação, a Justiça do Trabalho reconhecia a força normativa das disposições convencionais e afastava as condenações ao pagamento de horas extras quando ausente controle de jornada por parte do empregador. Nesse sentido, a CNT alegou violação aos preceitos fundamentais da isonomia, segurança jurídica e livre iniciativa. 

Voto do relator

No entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator, há possibilidade de serem negociados acordos a permitir que trabalhadores permaneçam empregados e que empregadores consigam reestruturar-se em momentos de dificuldade financeira sem diminuições excessivas. Segundo o relator, essa prática tornou-se ainda mais comum no período da pandemia. 

"A redução ou limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos devem, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados", ressaltou o relator. 

Nesse sentido, concluiu como válidas as convenções e acordos coletivos feitos entre empregadores e os motoristas profissionais externos. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam o voto da relatoria. 

Voto da divergência

A ministra Rosa Weber iniciou entendimento divergente. Asseverou que, diferentemente dos contratos civis, em que a aplicação e produção de efeitos jurídicos vincula-se ao acordo de vontades, o contrato de trabalho depende da execução da obrigação contraída (princípio da primazia da realidade). 

No entendimento da ministra, as decisões questionadas destacaram que a existência de meios tecnológicos de controle da jornada afastaria a aplicação automática da norma ?que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho a profissionais que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário. Assim, no caso concreto, as transportadoras deveriam, sim, pagar horas extras e de trabalho em dias de descanso ocorridos antes da vigência da lei 12.619/12.

Ademais, segundo Rosa, as decisões do TST que condenaram as empresas ao pagamento de horas extras não afastaram as cláusulas pactuadas nos acordos. Em seu entendimento, as decisões apenas examinaram os casos concretos conforme a CLT e concluíram ser viável o controle da jornada. 

Nesse sentido, preliminarmente, a ministra votou para não conhecer da ação. No mérito, votou pela invalidade das convecções e acordos coletivos pactuados entre empregadores e motoristas profissionais.

O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente a divergência ao sustentar que "a negociação coletiva deve assegurar o padrão protetivo mínimo garantido ao trabalhador brasileiro". O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o voto da relatora. 

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam a divergência apenas no mérito, no sentido de invalidar as convecções e acordos coletivos pactuados.

Processo: ADPF 381

Fonte: Mig

Empresas podem se candidatar para segunda fase do Programa Aliança 2.0

CNI lança chamada para projetos que reduzam gasto com energia na indústria

Segunda fase do Programa Aliança, realizada em parceria com a Eletrobras e a Abrace, destinará R$ 20 milhões em quatro anos para projetos de eficiência energética para 24 plantas industriais

Empresas interessadas em reduzir custos com energia podem participar da chamada pública do Programa Aliança 2.0, que visa aumentar os ganhos de eficiência energética nos processos de produção. A iniciativa é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Eletrobras, por meio do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), e da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

Ao todo, serão destinados R$ 20 milhões em quatro anos para o desenvolvimento de projetos de eficiência energética em 24 indústrias energointensivas – ou seja, que precisam de uma grande oferta de energia para poder funcionar de forma adequada. As empresas selecionadas receberão, cada uma, um aporte de R$ 400 mil e precisarão oferecer uma contrapartida no mesmo valor. Além disso, assumem o compromisso de implementar um plano de ação acordado e construído junto com a equipe técnica do projeto.

Segundo o gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, desde 2015, o Programa Aliança desenvolve projetos que tornam os processos industriais mais eficientes e conseguem reduzir significativamente o consumo e os gastos com energia.

“E o Aliança 2.0 inova na seleção das empresas: é a primeira vez que será realizada uma chamada pública com o objetivo de expandir o atendimento a empresas de todas as regiões do Brasil”, complementa.

Primeira fase gerou economia de R$ 122 milhões por ano a 12 empresas

Na primeira fase do Programa Aliança, foram atendidas 12 plantas industriais de setores como siderúrgico, químico, cimento e automobilístico. De um total de R$ 198 milhões em oportunidades de redução de consumo identificadas, 61% foram aprovadas e implementadas pelas empresas, gerando uma economia anual de R$ 122 milhões, e em termos energéticos, foi evitado o consumo de 176 GWh (o equivalente ao consumo mensal de quase 1,1 milhão de residências). A maioria dos projetos envolveu a otimização de processos, sem a necessidade de troca de equipamentos.

Segundo a superintendente de Programas de Governo da Eletrobras, Renata Falcão: “O Programa Aliança, devido aos seus diferenciais, representa um marco na atuação do Procel. Entre eles costumo sempre destacar: a apresentação de soluções não só voltadas para sistemas elétricos, mas também para sistemas térmicos; a questão do fortalecimento da cultura da eficiência energética; a aproximação exitosa da universidade da indústria; a atuação sinérgica com os sistemas térmicos e motrizes; a coparticipação das indústrias também em termos financeiros; e a adoção de acordo voluntários.”

Na visão do diretor de Energia da Abrace, Victor iOcca, essa iniciativa mostra-se ainda mais importante no atual contexto de custos crescentes de energia. “Um dos mantras na indústria para ser sustentável e competitiva é produzir mais com menos. Nesta conjuntura, em que os custos energéticos estão exorbitantes, o Programa Aliança 2.0 é uma oportunidade para as indústrias brasileiras trilharem o caminho da eficiência energética”, afirma.

Como se candidatar

Empresas que participaram da primeira fase do Programa podem se candidatar, desde que com plantas industriais que não tenham sido selecionadas na edição anterior. Para isso, basta acessar o site do Programa.

Fonte: CNI

Ações de frigoríficos podem se beneficiar de imposto zero na Coreia?

A partir de junho, país asiático vai liberar uma cota de 50 mil toneladas sem a tarifa de importação

A Coreia do Sul anunciou nesta semana uma suspensão nas tarifas de importação da carne suína. O país asiático, um dos maiores exportadores de carne brasileira, pretende liberar a partir deste mês uma cota de 50 mil toneladas sem a tarifa de importação, afirma um comunicado da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Além de beneficiar as exportações brasileiras, na visão de analistas, o movimento também pode ser positivo para as empresas do setor frigorífico. “Em um primeiro momento, gera um impacto pelo aspecto da notícia em si, que é positiva. Mas em termos de grana é bem pouco para as empresas”, diz Pedro Menin, sócio-fundador da Quantzed, empresa de tecnologias e educação financeira para investidores.

Por causa disso, o anúncio não deve gerar grandes altas nos ativos dos principais frigoríficos brasileiros. Às 14h30, Marfrig (MRFG3+0,06%) liderava os ganhos no setor, com alta de 4,02%, enquanto Minerva (BEEF3) e BRF (BRFS3-0,84%) marcavam 1,34% e 1,30%, respectivamente. Já a JBS (JBSS3-1,35%) registrava uma queda de 0,67%.

Matheus Jaconeli, Analista de Investimentos da Nova Futura Investimentos, explica que trata-se de um movimento técnico, não necessariamente atrelado à notícia vinda da Coreia do Sul.

De acordo com Jaconeli, como JBS e BRF subiram bastante os investidores estão desfazendo suas posições e migrando para Marfrig, companhia que está mais descontada por conta das quedas registradas ao longo dos últimos meses. “O mercado pode estar se posicionando na companhia, pelo menos no curto prazo, pois está mais atrativa do ponto de vista de múltiplo, enquanto dados de estrutura financeira e fundamentos continuam bons”, afirma.

Fonte: Estadão

MONTANTE GLOBAL MÁXIMO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SER TRANSFERIDO/UTILIZADO EM JUNHO DE 2022

Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda deve definir até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.

Atendendo a tal dispositivo, foi publicada a Resolução SEF n.º 5.569, de 02 de junho de 2022, prevendo que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de junho de 2022, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Publicado ainda o Comunicado SRE n.º 6/22, por meio do qual o Secretário de Estado de Fazenda comunica que, no mês de maio de 2022, foi liberado para transferência/utilização o total de R$ 5.950.000,00 em créditos. O Comunicado arrola a situação das solicitações efetuadas.

Para uma melhor visualização, segue, abaixo, o gráfico da evolução do Montante Global.


Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelas associadas SINDUSCARNE à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.

Fonte: Fiemg/Gerência Tributária