InfoCarne Online

Edição 333 | 29 de abril de 2022

Ciência comprova: quem come carne vive mais e melhor

Está comprovado cientificamente: quem come carne bovina, vive mais e melhor. Quem falou com mais detalhes sobre esta nova pesquisa foi um dos mais renomados médicos cardiologistas do País, o pecuarista Nabih Amin El Aouar, presidente da Associação de Criadores de Nelore do Brasil (ACNB).

Segundo Nabih o trabalho foi guiado por pesquisadores australianos e envolveu demais estudiosos em três países: Polônia, Itália e Suíça. O estudo, publicado recentemente em meados de fevereiro deste ano, comparou as pessoas que consomem carne bovina e as que não consomem em 175 países.

“Foi comprovado que os consumidores de carne bovina vivem mais e melhor em relação aos não consumidores de carne”, diz Nabih. Para o médico e dirigente da maior entidade de raça de bovinos no País, o estudo esclarece de uma vez por todas os benefícios sobre o consumo de carne vermelha para a nutrição humana.

Segundo Nabih, a carne, assim como o ovo e o leite, estava numa espécie de lista negra para nutrição e saúde humana devido a registros de condições de mortalidade e morbidade identificadas na década de 1960 na população nos Estados Unidos. No entanto, de lá para cá, nenhum estudo comprovou cientificamente que era a carne a grande causadora de tais mortalidades e morbidades. Agora, pelo contrário, o alimento ganha mais status de saúde.

“É um dos raríssimos alimentos que tem uma rica fonte de proteínas com todos os nove aminoácidos essenciais e especialmente o ferro heme que tem uma importância fundamental dos glóbulos vermelhos, das hemácias e na condução do oxigênio no corpo”, explica Nabih.

Gordura

Não só a carne, em si, mas a gordura bovina também é um item essencial à saúde humana. Segundo o especialista, ela é extremamente benéfica pois está relacionada à produção dos hormônios sexuais, do cortizol, que é o hormônio da disposição, além de promover a inteligência humana e a saciedade das pessoas.

É justamente por causa da gordura, que diferente dos demais animais, o ser humano não precisa gastar todo o seu tempo se alimentando como fazem os animais herbívoros, por exemplo. “O ser humano se alimenta duas ou três vezes por dia, e tem tempo para trabalhar, para estudar, para se reproduzir, para se entreter e para dormir. Veja só como é importante a função da carne como um alimento concentrado que fornece a maior parte dos componentes de nossa nutrição”, explica.

Fonte: Chapecó.Org

Foto: Sebastião Jacinto Júnior

Indústria de Alimentos foca no fortalecimento das vendas internacionais

Diretrizes para consolidar exportações estão entre temas debatidos em reunião da Câmara do setor da FIEMG

A Câmara da Indústria de Alimentos da FIEMG debateu objetivos e diretrizes de atuação para este ano de 2022, em reunião realizada nesta quinta-feira (28). Entre as orientações abordadas, o grupo discutiu sua participação no 1º Congresso de Direito Empresarial, que a Federação realizará nos dias 19 e 20 de maio.

Investir em mais capacitação técnica e na profissionalização da governança do setor são outros propósitos ressaltados no encontro. “Nosso foco é viabilizar uma interação maior com os sindicatos e promover a indústria de alimentos”, ressaltou o presidente da Câmara, Winicius Segantini Dantas. “Vamos trabalhar em planos de ação para desdobrar e viabilizar esses objetivos”, apontou também o secretário-executivo da Câmara, Cícero Henrique Campos Teixeira.

CIN

A gerente do Centro Internacional de Negócios (CIN) da FIEMG, Rebecca Macedo, convidada para a reunião, falou sobre eventos que podem representar oportunidades de entrada de empresas do setor nos processos de exportação. Ela destacou, por exemplo, o Encontro Brasil-Alemanha (EBA), no qual a FIEMG pretende trazer cerca de 100 empresários alemães a Minas Gerais, para que conheçam a indústria do estado, de 20 a 22 de novembro deste ano.

Além de reforçar as três grandes áreas de atuação do CIN (política comercial internacional, certificação internacional e promoção de negócios internacionais), Macedo ressaltou os resultados da missão de empresários que a FIEMG coordenou em visita aos Emirados Árabes, por ocasião da Expo Dubai, em novembro de 2021.

“Nossa perspectiva é de aumento do fluxo de negócios entre Minas Gerais e os Emirados Árabes em 30%. Fizemos em torno de 760 contatos, que podem gerar mais de US$ 7 milhões em negócios”, informou a gerente do CIN, ponderando que a indústria de alimentos do estado tem muito a oferecer a esses parceiros.

Entre outras ações do CIN para 2022 destacadas por ela, que se apresentam como positivas para a indústria de alimentos, está a feira Summer Fancy Food, a ser realizada em Nova Iorque, nos Estados Unidos, de 11 a 16 de junho. Segundo Macedo, o foco do evento são alimentos e bebidas especiais: alimentos naturais, orgânicos, gourmets e regionais. Há ainda, apontou, a previsão de uma missão de empresários mineiros à Índia, em novembro, com detalhes a serem definidos.

Mobilização e impulso

“É importante a gente mobilizar quem já exporta e quem está se estruturando para exportar, para encontros como esse com os empresários alemães. Pretendemos, através da Câmara da Indústria de Alimentos, impulsionar o setor para além das vendas internas. Quando a gente se agrupa, é muito mais fácil solucionar problemas comuns”, observou Winicius Segantini Dantas.

Representante da FIEMG Jovem no encontro desta quinta-feira (28), a empresária Priscilla Lages, diretora Financeira do Grupo Acipe, lembrou que Minas Gerais é responsável por 60% das exportações de café do país e considerou que há um enorme mercado ainda a ser explorado pela Indústria de Alimentos.

A próxima reunião da Câmara da Indústria de Alimentos da FIEMG está prevista para 17 de maio deste ano.




Cristian Kelly M. Ramires - Executiva sindical do Sinduscarne reforçou a necessidade de espaço físico no Senai e Centro Tecnológico CIT para prática do curso de Aprendizagem industrial em processamento de carnes, e consequentemente viabilizar a ampliação do atendimento à demanda contínua nos cursos de aperfeiçoamento e técnicos também do setor cárneo .

Fonte: Fiemg

McDonald's promoveu o lançamento da linha McPicanha no BBB 22, em ação em que os brothers ressaltam o sabor 'picanhamente delicioso' do sanduíche

Foto: Tv Globo/Reprodução

McDonald's admite que McPicanha não tem a carne

O McDonald's diz lamentar 'que a comunicação criada sobre os novos produtos possa ter gerado dúvidas' nos consumidores

A rede de fast food McDonald’s foi notificada, nesta quinta-feira (28/4), pelo Procon de São Paulo após a empresa admitir que a nova linha da marca, a McPicanha, não é feita de picanha. O McDonald’s admitiu, nesta quarta (27/4), que o hambúrguer dos sanduíches são "produzidos com diferentes cortes de carne bovina", após a página no Instagram Coma com os Olhos ameaçar a empresa de processo no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) por propaganda enganosa.

O órgão de defesa ao consumidor afirma, em comunicado, que a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, razão social do McDonald’s no Brasil, deverá, até a próxima segunda-feira (2/5), "apresentar a tabela nutricional dos sanduíches, atestando a composição de cada um dos ingredientes (carne, molhos, aditivos, dentre outros)".

Além disso, a empresa deverá mostrar documentos que comprovem os testes de qualidade realizados no produto, “demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e tempo indicado para consumo”. O Procon-SP também quer analisar a qualidade das embalagens para verificar a eficiência em condicionar os produtos.

Nesta quarta-feira (27/4), o McDonald’s publicou uma nota em que afirma que a linha se chama dessa forma por trazer "a novidade do exclusivo molho sabor picanha (com aroma natural de picanha) e uma nova apresentação". A empresa disse que a carne utilizada é "um hambúrguer diferente em composição e em tamanho (100% carne bovina, produzido com um blend de cortes selecionados e no maior tamanho oferecido pela rede atualmente".

A empresa ainda diz lamentar "que a comunicação criada sobre os novos produtos possa ter gerado dúvidas" e informou que "haverá novas peças destacando a composição dos sanduíches de maneira mais clara". O sanduíche custa entre R$ 37,90.

A ação pode ser enquadrada no artigo 23 do Código de Ética do Conar, que afirma que "os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar a falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar da credulidade". O artigo 27 também poderá ser utilizado, que diz que a propaganda "não deverá conter informação que leve o consumidor a engano quanto ao produto anunciado".

Em 5 de abril, a nova linha ganhou destaque nacional após realizar, de forma inédita, a gravação da campanha dos novos produtos dentro da casa do Big Brother Brasil 22. Os brothers improvisaram uma campanha e reagiram aos sabores da nova linha.

Com destaque para a carne de sabor picanha, o vídeo publicitário com os participantes foi publicado em 14 de abril. Na tarde desta quinta-feira (28/4), a propaganda já não está disponível em nenhuma rede social da marca.

O Correio procurou o Conar para saber o posicionamento da empresa, mas até a última atualização desta matéria, não obteve resposta. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Esconderam informação de forma estratégica, diz blog que denunciou McDonald’s

A notificação do Procon-SP foi feita nove dias após o blog Comer com os Olhos denunciar uma irregularidade na propaganda da empresa. O blog afirma que recebeu de funcionários da rede um memorando interno em que são orientados sobre a nova linha, que é um relançamento de uma antiga, a Picanha do Méqui.

No documento, os funcionários são avisados de que “os sanduíches Novos Picanhas utilizarão carne de Tasty”. “Esse sanduíche passará a utilizar carne 3.1. Finalize os estoques de carne PIC antes de usar a carne 3:1”, diz um trecho do memorando.

“De forma estratégica, deixaram uma informação extremamente relevante fora dessa divulgação. A tal carne de Picanha, internamente chamada de Carne Pic, foi descontinuada. E desde o dia 5/4/2022, todos os restaurantes da rede foram notificados pela matriz que deveriam passar a usar a carne 3.1, ou seja, a carne da linha Tasty”, escreveu o blog na denúncia.

"Tal informação, que não é passada ao consumidor da marca, é comprovada através dos prints de materiais de treinamento interno que foram obtidos com funcionários do McDonald's Brasil", diz o texto da página Coma Com os Olhos.

O grupo diz que a propaganda do McDonald’s fala sobre um molho no sabor picanha, mas "sem informar a tal descontinuação da carne de picanha". "Por mais que certas informações estejam em formato de texto legal, você está sendo induzido ao erro, você está sendo enganado, comprando gato por lebre. Não existe meio termo aqui", pontua o blog.

A publicação ainda afirma que confirmou as informações obtidas em quatro unidades do Mc em três estados do país e que enviou a denúncia para o Conar e o Procon-SP. Por este motivo, o Procon-SP também exigiu a cópia dos materiais publicitários e das mídias de divulgação da linha de 2022.

Internet reage ao McPicanha sem picanha: "Homenagem ao prato brasileiro"

Após a nota em que McDonald’s admite ausência de picanha na linha McPicanha, usuários das redes sociais reagiram com deboche e criticaram a empresa. “O McDonald’s lamenta, poxa, que os consumidores tenham achado que havia picanha no lanche só porque o lanche chama McPicanha. É cada associação absurda que esses consumidores fazem….”, ironizou um usuário.

“McPicanha sem picanha é homenagem ao prato brasileiro, diz McDonald’s”, debochou o blog de humor Sensacionalista. Outros perfis relembraram casos parecidos, em que o nome do produto não condizia com a composição dele.

“Essa confusão do McPicanha não ter picanha me lembrou qdo fui feliz da vida tomar o achocolatado Alpino, com a marca Alpino e a garrafinha toda feita no visual Alpino, mas que não tinha gosto nenhum de Alpino e na embalagem tava escrito pequenininho ‘não contém chocolate Alpino’”, lembra a comediante Cris Paiva.

“As empresas estão cada vez mais caras de pau. O McDonald’s informou que lamenta que os consumidores pensem que o McPicanha tem picanha na carne, sendo que o molho é o destaque. Famoso ‘todo dia sai de casa um malandro e um otário’ pqp”, se chateia outro usuário.

Fonte: Estado de Minas

SIT lança Ferramentas para a NR-01 durante CANPAT 2022

Novos sistemas são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e PGR para Açougues e Padarias

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência lançou, nesta quinta-feira (28), a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Os sistemas foram desenvolvidos em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos para Açougues e Peixarias, bem como para Padarias e Confeitarias.

“As ferramentas que lançamos representam, de um lado, a oferta de soluções para prevenção de acidentes de trabalho e, de outro, iniciativas de simplificação e desburocratização para cumprimento das obrigações trabalhistas, direcionadas às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos previstos na nova NR1”, diz o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva. A NR1 foi aprovada integralmente por consenso no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, que conta com representantes de governo, trabalhadores e empregadores.

As novidades, que já estão disponíveis no endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio de login único gov.br, foram lançadas durante live da Campanha Nacional para Prevenção de Acidentes no Trabalho (CANPAT) 2022.

Declaração de Inexistência de Risco (DIR)

A Norma Regulamentadora n° 01 estabelece que toda organização que admita empregados deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Entretanto, nem todas devem elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo da Declaração de Inexistência de Risco é justamente viabilizar a prestação de informações por organizações dispensadas da elaboração desse programa.

“Toda organização, inclusive os profissionais liberais, que possua empregados celetistas deve realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos. Contudo, em situações específicas, a NR-01 isenta algumas organizações da obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco e/ou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”, esclarece Romulo Machado.

A Declaração de Inexistência de Risco, portanto, pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, desobrigadas a constituição de SESMT, que, no seu levantamento preliminar de perigos, em conformidade com a NR-9, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, nos termos dos subitens 1.8.4 e 1.8.1 da NR-01.

Vale salientar, no entanto, que, conforme consta na NR-01, a dispensa prevista é aplicável apenas quanto à elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento das demais disposições da Norma.

O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco, em razão do item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01. Assim, somente o MEI, grau de risco 1 e 2, com empregado e que não possua exposição ocupacional a riscos relacionados a fatores ergonômicos deve utilizar esse sistema, para que faça jus à dispensa de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Essa dispensa também está prevista para ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que não identificarem aquelas exposições ocupacionais.

“Sempre orientamos a busca ao conhecimento técnico para a correta prestação das informações, sendo recomendável que o empregador seja orientado por profissional competente. A empresa que apresentar declaração de inexistência de riscos não condizente com a realidade do ambiente de trabalho estará sujeita à autuação pela Inspeção do Trabalho”, explica o subsecretário.

Os MEI podem acessar mais informações de forma gratuita nas Fichas MEI, que relacionam os principais perigos e riscos comumente presentes nessas atividades.

Avaliação de Risco para Padarias, Confeitarias, Açougues e Peixarias

Também foi lançado na live um sistema eletrônico de gestão de riscos ocupacionais, com uma Ferramenta de Avaliação de Risco responsável pela elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos. A ferramenta, segmentada por atividades econômicas, atualmente está programada para atender dois setores: panificação e confeitaria, e açougue e peixaria.

Em breve, será disponibilizada a ferramenta para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) – Atividades Rurais.

A funcionalidade pode ser utilizada exclusivamente para elaboração do PGR de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), classificadas com graus de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT.

Para elaborar seu Programa de Gerenciamento de Riscos, o usuário do sistema percorre quatro etapas: preparação, identificação dos perigos e avaliação dos riscos; definição das medidas; finalizando com o relatório do PGR.

“Além do Inventário de Riscos Ocupacionais e do Plano de Ação, documentos obrigatórios de um PGR, nossa ferramenta ainda fornece um documento de Orientações e Referências ao usuário. Esse é nosso incentivo para que o PGR de fato seja implementado, produzindo mudanças que tornem o local de trabalho um ambiente mais seguro e saudável. Também temos a ambição de, a partir da divulgação dessa ferramenta, materializar uma nova lógica de gestão, contribuindo para o fortalecimento da cultura de SST no país”, declara Romulo Machado.

Para acessar o sistema de Declaração de Inexistência de Riscos acesse https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br.

Para mais informações acesse gov.br/sit

Fonte: Ministério do Trabalho

Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis

Os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) já estão disponíveis.

O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.

O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 31/05/2022.

No portal do Simples Nacional, acesse:

• Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - RELP-SN;
• Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - RELP-MEI.

São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

ATENÇÃO!

O contribuinte que aderir ao Relp ainda em 29/04/2022 deverá pagar o DAS da primeira parcela no mesmo dia.

Para adesões efetuadas a partir de 02/05/2022, o prazo para pagamento do DAS da primeira parcela é de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao última dia útil do mês de maio.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de acordo com a modalidade adotada.


OBSERVAÇÕES:

1. A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
4. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
5. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.

Consulte o Manual do RELP, para mais informações.

Fonte: Receita Federal

SIMPLES NACIONAL

Prorrogação do prazo de adesão ao parcelamento

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 15/04/2022, a Resolução CGSN nº 168/22, que altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, e prorroga, excepcionalmente, o prazo final para a transmissão da DASN-SIMEI.

Considerando que a até a presente data não houve a disponibilização do programa de parcelamento, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou ato prorrogando a data de adesão ao Relp para o último dia útil do mês de maio de 2022 – 31/05/2022.

O ato prorroga ainda o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 para 30 de junho de 2022.

A íntegra da resolução pode ser consultada AQUI.

Fonte: FIEMG/SEF

Consulta pública sobre inspeção com base em risco tem nova data

Foi publicada na edição desta segunda-feira, 25, do Diário Oficial da União a Portaria SDA nº 561, de 19 de abril de 2021, assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária do MAPA.

O documento revoga a Portaria SDA nº 553, de 30 de março de 2022, mas permanece com os mesmos objetivos, abrindo Consulta Pública sobre proposta de ato normativo visando aos procedimentos para adesão ao “Sistema de Inspeção com Base em Risco” dos abatedouros frigoríficos de frangos registrados junto ao DIPOA.

Como a nova Portaria mantém, como a anterior, o prazo de 75 dias para o posicionamento dos segmentos interessados, a manifestação do setor deve ocorrer até 8 de julho próximo.

Clique aqui para acessar, a partir da página 9 do Diário Oficial da União de 25 de abril de 2022 a íntegra da Portaria SDA nº 561/2022.

Detalhe importante: os procedimentos que estão sendo propostos se aplicam, apenas e exclusivamente, ao abate de frangos. Ou, como propõe o texto ora submetido a consulta pública, “não se aplicam aos abatedouros frigoríficos que abatem matrizes, poedeiras e outras espécies de aves”.

Fonte: AviSite