InfoCarne Online

Edição 306 | 03 de setembro de 2021

Novas formas de se alimentar

Tema foi apresentado durante a reunião do Câmara da Indústria de Alimentos

A Câmara da Indústria de Alimentos se reuniu, no dia 27/08, para discutir assuntos de interesse do setor. O colegiado, que é presidido por Mário Morais Marques, teve como um de seus temas a Demanda mundial por novas fontes de proteínas. O assunto foi apresentado por Katherine de Matos, diretora de Ciência e Tecnologia para o The Good Food Food Institute (GFI Brazil) e consultora da SIG Combibloc do Brasil e da Organização Pan Americana da Saúde (OPAS/OMS), e Cristiana Ambiel, gerente de Ciência e Tecnologia no The Good Food Institute.

Segundo as palestrantes, o crescimento do mercado de produtos plant-based é reflexo da rápida resposta da indústria em desenvolver alimentos feitos de plantas cada vez mais parecidos com os seus análogos animais. “Isso acontece, ao mesmo tempo que crescem os consumidores preocupados com a saúde e meio ambiente e que identificam os produtos plant-based como saudáveis e sustentáveis”, explicou Matos. Já Ambiel pontuou que para popularizar os produtos plant-based, a indústria tem alguns desafios pela frente. “Entre eles estão as opções de matérias-primas e ingredientes nacionais, além de deixar os produtos mais acessíveis à população”, explicou a gestora.


Outro tema apresentado foi Alimentação de Insetos no Brasil, já é uma realidade?, conduzido por Ana Paula Gelezoglo, pesquisadora na área de Antropoentomofagia. Gelezoglo esclareceu que o uso do inseto já é usado e permitido pela indústria alimentícia brasileira e que a União Europeia já autorizou uso de alguns insetos. Também deu exemplos práticos da utilização de insetos na gastronomia, no Brasil e no mundo.

A programação da reunião da Câmara da Indústria de Alimentos também contou com a apresentação, Oportunidade de negócios entre o setor alimentício e metal mecânico, por Marco Tulio Manzi de Souza, da Gerência de Atração de Investimentos da FIEMG, e Alterações na legislação de produção de bacon e presunto, por Humberto Vinícius Faria Cunha, do Instituto SENAI de Tecnologia de Alimentos (CIT SENAI).

Fonte: FIEMG

TRT-MG reúne parceiros e entidades classistas para debater aprendizagem de jovens

Para conscientizar e fomentar o cumprimento da lei de aprendizagem de jovens, o TRT-MG reuniu, na última sexta-feira (27/8), representantes de parceiros institucionais como Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual, Superintendência Regional do Trabalho em MG e Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (Fectipa/MG). Além deles, integrantes de 17 entidades de classe também estiveram presentes.

Durante a audiência coletiva telepresencial, os participantes debateram medidas que estão sendo adotadas para garantir o direito de jovens à aprendizagem. Também foram esclarecidas dúvidas sobre o sistema de cotas e eventuais dificuldades encontradas pelas empresas para o seu cumprimento.

A audiência foi presidida pela gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. Para ela, a participação das entidades classistas é de suma importância, uma vez que representam os interesses dos trabalhadores e de empresas vinculados a segmentos econômicos responsáveis pelo cumprimento das cotas legais.


Os representantes das entidades de classe foram convidados a conhecerem e avaliarem a possibilidade de adesão ao Programa Descubra MG, que reúne 11 órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, entre eles o TRT-MG, buscando promover o acesso de adolescentes e jovens, em condição de vulnerabilidade social, a programas de aprendizagem e a cursos de qualificação profissional.

Representantes do Sinduscarne participaram da na ocasião.

Ao final do encontro, os representantes dos parceiros institucionais redigiram uma nota sobre o direito fundamental dos jovens brasileiros à aprendizagem. Leia abaixo, na íntegra:

“A Constituição Federal de 1988 revolucionou o tratamento dado a crianças e adolescentes no Brasil ao adotar a doutrina e o princípio da proteção integral (artigo 227 CF), que concebe crianças e adolescentes como cidadãos plenos – não meros objetos de ações assistencialistas – sujeitos de direitos e obrigações, a quem o Estado, a família e a sociedade, ou seja, todos nós, devem atender prioritariamente.

No mesmo sentido o artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reafirma o princípio da proteção integral.

Dentre as garantias que devem ser asseguradas aos adolescentes e jovens está o direito à educação e à profissionalização.

Um dos principais mecanismos de efetividade do direito à educação e à profissionalização, sobretudo para adolescentes e jovens de famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social, é a aprendizagem profissional prevista no artigo 428 e seguintes da CLT. Portanto, a aprendizagem profissional está inserida no âmbito da política pública educacional e de profissionalização.

Concebida ainda no século passado, a aprendizagem profissional sofreu transformações e modernização ao longo de sua existência e hoje é um instituto riquíssimo de formação técnico profissional metódica e consistente, franqueando inúmeras possibilidades legais e regulamentares que possibilitam sua ampla utilização no mercado de trabalho.

O contrato especial de aprendizagem profissional e, em especial, a oferta de programas de aprendizagem profissional e o estrito cumprimento das cotas legais previstas nas normas celetistas pelos empregadores são, portanto, direitos de todos adolescentes e jovens brasileiros, indisponíveis, fora da órbita da possibilidade de negociação individual ou coletiva, posto que concretizam direito fundamental.

Trata-se, ademais, de um direito social que contribui para a escolarização e o enfrentamento à evasão escolar, a formação de quadros de trabalhadores e trabalhadoras mais qualificados para o exercício de suas funções e uso de capacidades pessoais e produtivas em prol de seus interesses e da comunidade, promove a equalização dos custos da profissionalização mediante a reapropriação das contribuições parafiscais pagas aos Serviços Nacional de Aprendizagem e a contratação de aprendizes em harmonia com porte do empreendimento econômico e número de empregados, efetivando a função social da propriedade em equilíbrio concorrencial entre todos os empregadores.

A aprendizagem profissional também tem proporcionado a adolescentes e jovens em situação de extrema vulnerabilidade social, como por exemplo os egressos e usuários do Sistema Socioeducativo, em situação de acolhimento institucional e vítimas resgatadas do trabalho infantil, um caminho profícuo para o resgate e a concessão de novos horizontes e perspectivas, promovendo reestruturação e agregação de núcleos familiares, reinserção social e cidadania.”


Fonte: TRT 3 Região – com edição Sinduscarne

AUMENTO DAS EXPORTAÇÕES DE CARNES E RESTRIÇÕES TRAZIDAS PELO COVID-19 TROUXERAM UMA SITUAÇÃO DE DÉFICIT DE FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS

Foto: ANFFA SINDICAL/DIVULGAÇÃO

Fiscais agropecuários cogitam greve contra mudanças na contratação de veterinários

Em Carta Aberta, sindicatos afirmam que flexibilização proposta pelo governo pode prejudicar qualidade e segurança dos alimentos

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa-Sindical) e a União Nacional dos Servidores da Fiscalização Agropecuária (Unafa) divulgaram Carta Aberta nesta segunda-feira (31/8) anunciando uma mobilização nacional contra as recentes medidas anunciadas pelo Ministério da Agricultura para flexibilizar a contratação de veterinários para atuação na fiscalização pré e pós abate na indústria frigorífica.

As entidades afirmam que as medidas colocam em risco a qualidade e segurança dos alimentos e que estudam a possibilidade de paralisação em outubro caso as propostas avancem, e que, se a paralisação ocorrer, não prejudicará o abastecimento de alimentos para a população.

No início de julho, o Ministério da Agricultura publicou um decreto (10.419/2020) prevendo a criação de um serviço social autônomo para realizar a fiscalização que, atualmente, é feita exclusivamente por funcionários públicos concursados. Segundo as representações sindicais, esses profissionais, por não possuírem a estabilidade do serviço público, fragilizam a fiscalização.

“Os estados que adotaram o uso desses profissionais na fiscalização ante e post-mortem de animais sofreram derrotas judiciais. Houve uma queda no número de condenações de carcaças, enquanto o número de abates aumentou”, afirmam Anffa Sindical e Unafa.

Também em julho, a Anffa-Sindical entrou com representação na Procuradoria Geral da República (PGR) contra o decreto do Mapa. No pedido, a entidade argumenta que o documento é inconstitucional, pois a Constituição Federal define a atividade de auditoria e fiscalização como típicas de Estado, só podendo ser exercidas por servidores públicos concursados.

Déficit

Desde o início do ano, o Ministério da Agricultura tem buscado formas de aumentar sua capacidade de fiscalização, em meio a um crescimento acelerado das exportações em plena pandemia de Covid-19. Além do aumento da produção, o déficit no efetivo de fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura também sofreu com o aumento no número de aposentadorias antes da reforma previdenciária e com o afastamento de profissionais do grupo de risco. Em junho, a pasta contabilizava 117 servidores da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal afastados por conta da doença.

Além do decreto, a pasta também enviou ofício ao Ministério da Economia pedindo a contratação de 140 auditores aprovados no último concurso realizado para a carreira, em 2017. Na ocasião, foram abertas 300 vagas para o cargo de auditor fiscal agropecuário, com previsão de 150 candidatos excedentes e 90 em lista de espera. Desde então, 100 dos 150 excedentes foram contratados. A pasta reivindica a contratação dos 50 excedentes restantes e dos 90 aprovados em lista de espera, mas um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda com base na Lei Complementar nº 173, que suspende a realização de concurso e a abertura de novas vagas em função da pandemia de Covid-19.

“A gente precisa, sim, de ingresso ainda na carreira de auditor. Porque temos outras carências e, nesse momento de pandemia, a gente está muito com quadro muito apertado para atender o bom funcionamento. Então precisamos, sim, chamar esses 140 independente da questão do decreto”, reconheceu o secretário de defesa agropecuária José Guilherme Tollstadius Leal em entrevista à Globo Rural em julho, quando foi publicado o decreto.

De acordo com o último relatório do Serviço de Inspeção Federal (SIF), publicado no início de agosto, 11% dos abatedouros de aves e 15% dos de suínos solicitaram abates em turnos extras em julho. Com isso, foram realizados 29 turnos adicionais no setor de suínos e e 31 abates em turnos adicionais de aves. No caso de bovinos, foram registrados 22 turnos adicionais de abate em julho. De março a julho já foram registrados 785 turnos extras de abate, o que representa cerca 3.140 horas extras realizadas pelos fiscais do Ministério da Agricultura, segundo os sindicatos.

“É trabalho voluntário, porque os Affas não recebem hora extra nem qualquer compensação pelo tempo trabalhado em seu período de folga. Um Affa chega a fazer entre 40 e 80 horas extras por mês – o que extrapola o limite estabelecido por lei. Também não há servidores suficientes para realizar a compensação plena desse tempo trabalhado”, denunciam os sindicatos em carta aberta.

Fonte: Revista Globo Rural

Alteração nas disposições relativas ao CNPJ na lei da modernização do ambiente de negócios no país

Lei n.º 14.195/2021 de 27/08/21, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021, além de promover alterações na legislação societária, altera os artigos 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que trata da Empresa Inidônea.

Selecionamos alguns pontos:

As inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão suspensas quando se enquadrarem nas hipóteses de suspensão definidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

As inscrições no CNPJ serão declaradas inaptas, nos termos e nas condições definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando a pessoa jurídica, dentre outras disposições:

• Deixar de apresentar obrigações acessórias, por, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da omissão;

• Não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior;

• Realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários;

• Tiver participado, segundo evidências, de organização constituída com o propósito de não recolher tributos ou de burlar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros;

• Tiver sido constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal estruturada, inclusive em proveito de terceiras empresas; ou

• Encontrar-se suspensa por no, mínimo, 1 (um) ano.

Lei n.º 14.195/2021 de 27/08/21, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021, além de promover alterações na legislação societária, altera os artigos 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que trata da Empresa Inidônea.

As inscrições no CNPJ serão declaradas baixadas após 180 (cento e oitenta) dias contados da declaração de inaptidão.

[ SAIBA MAIS ]

Fonte: Gov.br DOU

Taxa de controle e manutenção de regime especial – prazo de pagamento

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 28.08.2021, a Resolução SEF nº 5.492/2021, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela "A" do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886/1997. Para o exercício corrente (de 2021) o valor da taxa é de R$ 2.394,00 (607 UFEMG) e deve ser paga até 30 de setembro de 2021.

A Taxa de Controle e Manutenção de regime especial não é exigida no exercício em que o regime especial for concedido.

O pagamento poderá ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte.

Importante destacar que o contribuinte que não efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial em até noventa dias da data de vencimento terá seu regime especial cassado.

A íntegra da Resolução nº 5.492/2021 pode ser consultada CLICANDO AQUI

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelas e indústrias associadas ao Sinduscarne - à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.

Fonte: Fiemg

Apex-Brasil promoverá empresas brasileiras de alimentos e bebidas em 30 feiras internacionais em 2022

As inscrições já estão abertas. Setor de alimentos, bebidas e agronegócio representa 80% das feiras que a Agência participa

Novas oportunidades e possibilidades na retomada de negócios em diferentes mercados estão previstas para 2022.

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) estão organizando a participação de empresas brasileiras de alimentos, bebidas e agronegócio nas 30 maiores feiras internacionais do setor em 2022.

Só pela Apex-Brasil estão previstas participações em 16 feiras setoriais. A Agência disponibiliza aos empresários preparação e estrutura antes e durante o evento, estande, espaços de networking, recepcionistas, material promocional e tradutor. Desta forma, a Apex-Brasil espera contribuir para que as participantes alavanquem seus negócios no cenário internacional, por meio de parcerias e novos clientes. As inscrições já estão abertas e o calendário pode ser acessado no regulamento.


A Apex-Brasil apoia mais de 1,6 mil empresas de diversos segmentos do agronegócio brasileiro. Para o Gerente de Agronegócios da Apex-Brasil, Márcio Rodrigues, o agronegócio brasileiro tem capacidade de diversificar e ampliar suas exportações para o mundo, e as feiras internacionais abrem ainda mais possibilidades de promover produtos, especialmente os de maior valor agregado. “O agronegócio brasileiro tem capacidade crescente de exportar produtos para uma diversidade de mercados e as feiras são uma oportunidade para ampliar a quantidade de empresas exportadoras e de mercados alcançados pelo Brasil”, declara.

A Gulfood, por exemplo, é a principal feira de alimentos e bebidas do Oriente Médio e contempla os segmentos de bebidas, lácteos, óleos, produtos free from, carne e frango, entre outros. Em 2021, a Apex-Brasil levou 50 empresas para o evento com 4 pavilhões Brasil e que resultou em US$ 33,2 milhões em negócios fechados. Já a Sial China, contempla o mercado asiático sendo o maior evento dos setores de Agronegócio, Bebidas e Alimentos. Neste ano, 10 empresas contaram com o apoio da Apex-Brasil para participarem do evento. Foram fechados mais de US$ 550 mil em negócios imediatos no evento e a estimativa é que esse valor possa superar US$ 2,3 milhões em negócios ao longo do ano.

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o agronegócio representou 45,3% das exportações totais brasileiras no primeiro semestre de 2021. Até junho, as exportações do setor somaram US$ 61,49 bilhões, o que representa um crescimento de 20,8% em relação ao exportado no mesmo período em 2020. A expectativa é que em 2022 esse valor aumente.

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Mais informações:

Apex-Brasil – Relacionamento com o Cliente
E-mail: apexbrasil@apexbrasil.com.br
Telefone: +55 61 2027 0202

Apex-Brasil – Assessoria de Imprensa
E-mail: inpacto.apexbrasil@inpacto.co
Telefones: +55 (51) 98262-0964 (Jéssica Barz) / +55 (61) 99631-1979 (Vera Stumm)

Fonte: Apex Brasil

CÓDIGO PROMOCIONAL: 6TMGCN