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Edição 293 | 04 de junho de 2021

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DO SINDUSCARNE JUNTO AOS ASSOCIADOS E FILIADOS DE NOSSA ENTIDADE


Na última terça feira, dia 01 de junho 2021, reunimos em Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária com associados e filiados ao SINDUSCARNE, realizada na Avenida do Contorno, 4520 - Santa Efigênia - Prédio a da FIEMG, obedecendo a ordem do dia e o quórum para sua convocação.

Dentre os assuntos pautados a discussão acerca dos limites negociais para Convenções Coletivas de Trabalho e demais assuntos pertinentes. A Assembleia ocorreu de forma mista, obdecendo regras estabelecidas pela OMS e prefeitura local de proteção contra contágio COVID 19, dos participantes presencias.

Fonte: SINDUSCARNE

Milho: B3 volta do feriado tentando se manter em alta

A sexta-feira (04) começa com os preços futuros do milho levemente mais altos na Bolsa Brasileira (B3) nesta volta após a paralização para o feriado de Corpus Christi na quinta-feira. As principais cotações registravam movimentações positivas entre 0,25% e 0,55% por volta das 09h14 (horário de Brasília).

O vencimento julho/21 era cotado à R$ 95,94 com ganho de 0,25%, o setembro/21 valia R$ 97,85 com elevação de 0,26%, o novembro/21 era negociado R$ 99,02 com valorização de 0,55% e o janeiro/22 tinha valor de R$ 100,00 com estabilidade.

Mercado Externo A Bolsa de Chicago (CBOT) iniciou o último dia da semana buscando retomar o caminho de altas após as quedas de ontem. As principais cotações registravam movimentações positivas entre 8,00 e 10,50 pontos por volta das 08h59 (horário de Brasília).

O vencimento julho/21 era cotado à US$ 6,70 com ganho de 8,00 pontos, o setembro/21 valia US$ 5,925 com valorização de 10,50 pontos, o dezembro/21 era negociado US$ 5,76 com elevação de 10,00 pontos e o março/22 tinha valor de US$ 5,83 com alta de 9,75 pontos.

Segundo informações do site internacional Successful Farming, os grãos foram maiores no comércio da madrugada devido ao clima adverso em partes do meio-oeste e planícies dos Estados Unidos, com clima seco, mais uma vez, predominante em partes das planícies do norte, onde o milho está crescendo.

Pouca ou nenhuma chuva caiu na maior parte de Dakota do Norte, Dakota do Sul e norte de Minnesota na semana passada, de acordo com o Serviço Meteorológico Nacional. O norte de Nebraska e partes do sudoeste de Iowa também não viram chuva nos últimos sete dias

Fonte: Notícias Agrícolas

Foto: Rubem Neiva/Embrapa

Campanha de vacinação contra a febre aftosa é prorrogada em 15 estados

A ampliação do prazo, em função da pandemia da Covid-19 e remanejamento de doses de vacinas para algumas regiões, foi avaliada e autorizada pelo Mapa a pedido das entidades representativas dos produtores

A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (31), foi prorrogada em 14 estados e no Distrito Federal. A ampliação do prazo, em função da pandemia da Covid-19 e remanejamento de doses de vacinas para algumas regiões, foi avaliada e autorizada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) a pedido das entidades representativas dos produtores e chancelada pelo Serviço Veterinário Estadual.

Nessa etapa deverão ser vacinados bovinos e bubalinos de todas as idades, para a maioria dos estados brasileiros, conforme o calendário nacional de vacinação. Ao todo, espera-se imunizar cerca de 170 milhões de animais.

Para os pecuaristas do Distrito Federal, a prorrogação vale até 12 de junho. Nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o novo prazo será até o dia 15 junho e no Goiás e Sergipe, até dia 18. Já os estados de Piauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará e São Paulo a ampliação do prazo vai até o dia 30 de junho. Por fim, produtores do Ceará terão até o dia 3 de julho para realizar a imunização.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.

Em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem o órgão de defesa sanitária animal de seu estado.

Na semana passada, os estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso foram reconhecidos internacionalmente como zonas livres de febre aftosa sem vacinação. No entanto, nos demais estados a vacinação deve continuar normalmente, conforme calendário divulgado pelo Mapa.

Fonte: Ministério da Agricultura

Aumento de custos com energia

“A conta de luz do consumidor brasileiro deve seguir até a reta final de 2021 sob a pressão das chamadas bandeiras tarifárias, que geram cobranças adicionais para os consumidores quando há menor oferta de energia do sistema, de acordo com especialistas.”

“A bandeira tarifária em Junho de 2021 será vermelha, patamar 2, com custo de R$6,243 para cada 100kWh consumidos. Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica.”

Como isso se reflete no meu negócio?

Nessa proposta a bandeira vermelha nível 1 ficaria 10% mais cara, ou seja, a 4,599 reais por cada 100kwh, enquanto a vermelha nível 2 avançaria 21%, sendo assim, 7,571 reais para cada 100 kwh.



Fonte: Click Petróleo e Gás - https://bit.ly/3bRufF3
Aneel.gov.br - Bandeira Vermelha Patamar 1 - https://bit.ly/3vwX0hF
Bandeira Vermelha Patamar 2 - https://bit.ly/3fOih0a
Fonte: Anel/FIEMG/SINDUSCARNE


Benefícios fiscais da Lei N.º 23.801/21 rejeitados pelo CONFAZ

Além do parcelamento de ICMS, a Lei n.º 23.801/21 (Recomeça Minas) previu diversos benefícios de ICMS. Estes estão contidos nos artigos 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 25 e 34 da Lei nº 23.801/2021, dentre estes: redução do ICMS para bares e restaurantes, indústrias têxteis e calçadistas e para produtos da cesta básica; diferimento para o recolhimento do ICMS-ST e parcelamento até 180 meses (sem garantias, escalonado, admitindo dação em pagamento e precatórios).

Como se sabe, quaisquer benefícios de ICMS, para serem aplicados, devem ser primeiramente aprovados pelo Confaz. Isto não ocorreu no caso da Lei nº 23.801/2021. Por esta razão, os referidos benefícios fiscais são inaplicáveis no Estado de Minas Gerais e não serão regulamentados.

Exceção é apenas o benefício previsto no artigo 9º. Apesar deste benefício também ter sido reprovado, o Estado aderiu ao Convênio ICMS 25/2021, que autoriza conceder redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros. Com isso, será aditada norma para regulamentar que, até 31 de março de 2022, a alíquota máxima do ICMS do diesel para o setor será de 3% regulamentados. (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV025_21)

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais publicou comunicado no dia 02 de junho, sobre o tema. Veja a o texto na íntegra AQUI.

Fonte: Ministério da Fazenda

Crédito Tributário Estadual

Alteração nas Regras de Cancelamento e Não Formalização

Foi publicada no “Diário Oficial do Estado” de 01/06/2021, a Resolução SEF nº 5.470 que altera a Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário.

Desta forma, a alteração deu nova redação do artigo 1º da Resolução nº 4.627/13, que prevê o cancelamento do crédito tributário, relativamente a cada espécie tributária, cujo valor total, em 31 de março de 2021 consideradas as reduções legais previstas, seja igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Pelo critério anterior, o cancelamento ocorria apenas quando o montante devido em 28 de fevereiro de 2018, era igual ou inferior a 100 - Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs R$ 3,9440) = R$394,40.

Ainda, torna permanente a dispensa da formalização do crédito tributário, cuja somatória de valor, excluídos multas e juros, seja igual ou inferior a 500 (quinhentas) Ufemg (R$ 3,9440) = R$ 1.972,00, no caso de IPVA e das taxas previstas no item 2 da Tabela B, no subitem 4.8 da Tabela D ou no art. 120-A, todos da Lei nº 6.763/75, quais sejam, taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, taxa para renovação do licenciamento anual do veículo, com expedição do certificado de registro e licenciamento de veículo (CLRV) e taxa de licenciamento para uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias.

Veja a íntegra da Resolução SEF nº 5.470.

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelas indústrias ao Sinduscarne/Gerência Tributária pelos e-mails: sinduscarne@fiemg.com.br; tributario@fiemg.com.br.

Fonte: FIEMG/SEF - editado por Sinduscarne

LGPD na prática

Você sabia que os negócios serão afetados pela LGPD? Temos uma jornada de conhecimento para você.

Você já deve saber que a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendo regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Mas o que isso significa na prática para o seu negócio?

- Você sabe o que são dados pessoais e sensíveis?
- Qual é a melhor maneira de fazer a coleta dessas informações?
- Quais são os impactos do vazamento de dados?

É essencial saber que a lei traz possibilidade de multas administrativas caso o uso dos dados pessoais não esteja sendo feito de forma adequada com as exigências legais, bem como em caso de vazamento, seja por erro humano ou por invasão de sistemas por pessoas mal intencionadas. Mas esses não são os únicos riscos: o titular dos dados pode processar individualmente a empresa por quaisquer danos e irregularidades com os dados pessoais, bem como com os danos reputacionais que decorrem de um vazamento ou de um tratamento irregular.

Descubra isso e muito mais na primeira etapa da nossa trilha e aprenda, nessa jornada, como o processo de adequação pode transformar a sua organização!

Fonte: FIEMG

Participe da maior feira de alimentos e bebidas de Israel: a Israfood

Apex-Brasil organiza a presença de cinco empresas no evento, que será realizado em novembro. Inscrições vão até 6/6

A Apex-Brasil está organizando a participação brasileira na Israfood, maior feira de alimentos e bebidas de Israel, que será realizada em Tel Aviv, de 16 a 18 de novembro deste ano. O Pavilhão do Brasil no evento terá 60 metros quadrados e apresentará os produtos de cinco empresas nacionais. Desde 1984, a feira anual apresenta as principais tendências de mercado no setor de alimentos e bebidas, além de mobilizar os formadores de opinião e a mídia especializada do mercado local. O prazo para inscrições para participação no pavilhão brasileiro foi prorrogado até o dia 6/6.

Na sua última edição presencial, em 2019, a feira reuniu 200 expositores e atraiu 16 mil visitantes, de 15 países. “O exigente mercado israelense tem alto poder aquisitivo e apresenta inúmeras oportunidades para empresas brasileiras. Além disso, esta será uma das primeiras feiras no país a acontecer presencialmente após os cancelamentos provocados pela pandemia, e, então creio que teremos bastante interesse de compradores e profissionais do setor”, comenta Felipe Campbell, COO do escritório da Apex-Brasil em Israel.

O foco da participação brasileira na Israfood são os seguintes segmentos : produtos de confeitaria; massas e preparações alimentícias; chocolate e suas preparações; carnes; açaí e derivados; amêndoas; amendoins preparados ou conservados; castanhas do Pará e de caju; bebidas em geral (sucos, cafés e chás) e produtos à base de superfrutas (gelatos, snacks, concentrados de frutas solúveis).

Uma informação importante é que, para participar do evento, as empresas devem ter obrigatoriamente a certificação Kosher. Os alimentos kosher seguem o conjunto de leis judaicas relativas a comidas e bebidas, o Kashrut, que determinam quais ingredientes são permitidos para o consumo e como devem ser os processos de produção e preparação dos alimentos. A Certificação é dada às empresas que comprovam a correta aplicação de todos os procedimentos e é fundamental para quem quer exportar alimentos para o mercado judaico. A Apex-Brasil realizou recentemente um webinar sobre o tema, com dicas sobre como obter a certificação e, assim, ter acesso a um mercado significativo, que movimenta US$ 24 bilhões globalmente ao ano e cresce 15% anualmente. Confira aqui a gravação: https://youtu.be/nZwxyNLhkrk.

Para saber mais sobre o mercado israelense e a Israfood, ouça também o podcast da Apex-Brasil sobre o tema, o ApexCast 14, da segunda temporada, disponível neste link: https://portal.apexbrasil.com.br/apexcast/.

CLIQUE AQUI PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE EM PARTICIPAR.

Mais informações: Apex-Brasil – Relacionamento com Clientes (61) 2027-0202
apexbrasil@apexbrasil.com.br

Fonte: APEX BRASIL

ACORDO SOBRE COMERCIO ELETRÔNICO NO MERCOSUL

Os governos dos países do Mercosul assinaram um Protocolo sobre Comércio Eletrônico destinado a harmonizar os conceitos e definir regras para estimular as transações eletrônicas dentro do bloco além de proteger produtores e consumidores.

No Acordo, que ainda será internalizado pelos respectivos países, estão contempladas disciplinas regulatórias alinhadas com o acordo de Facilitação de Comércio e também outros entendimentos sobre o tema. Entre outros o Protocolo especifica: a proibição de imposição de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas; a aceitação de assinaturas digitais e a livre transferência de informações por meios eletrônicos.

Além disto, o entendimento reforça a adoção e manutenção de marcos legais relativos à proteção do consumidor; bem como a proteção de usuários finais contra comunicações comerciais não solicitadas (\"anti-spam\"); e a facilitação do comércio eletrônico. O acordo também reforça a auto regulação privada (código de conduta, contratos-modelo, diretrizes e mecanismos de cumprimento), segurança cibernética, e troca de informações.

Um ponto importante é a proibição de exigir a instalação de servidores dentro do próprio território como contrapartida para realização de negócios e a proibição de tributação de serviços fora do escopo do Acordo de Serviços da OMC.

O acordo de comércio eletrônico não cobre a parte de contratação pública, subsídios e concessões nem a transferência de informações eletrônicas de serviços financeiros.

Mais informações, podem ser obtidas por associados ao SINDUSCARNE, no Centro internacional de Negócios da FIEMG (consultoriacin@fiemg.com.br / (31) 32634732/ 4718/4731)

Fonte: FIEMG