InfoCarne Online

Edição 292 | 28 de maio de 2021

Foto:Antônio Araújo/Mapa

Brasil tem mais seis estados reconhecidos como áreas livres de febre aftosa sem vacinação

Mais de 40 milhões de cabeças deixarão de ser vacinadas e 60 milhões de doses anuais da vacina não serão utilizadas, gerando uma economia de aproximadamente R$ 90 milhões ao produtor rural

Os estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso agora são reconhecidos internacionalmente como zonas livres de febre aftosa sem vacinação. Ao todo, são mais de 40 milhões de cabeças que deixam de ser vacinadas, o que corresponde a cerca de 20% do rebanho bovino brasileiro, e 60 milhões de doses anuais da vacina que deixam de ser utilizadas, gerando uma economia de aproximadamente R$ 90 milhões ao produtor rural.

O reconhecimento foi concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) durante a manhã desta quinta-feira (27) na 88ª Sessão Geral da Assembleia Mundial dos Delegados da OIE. O Paraná também recebeu o reconhecimento como zona livre de peste suína clássica independente.

Após a assembleia da OIE, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, anunciou em live a conquista do setor, ao lado de governadores dos estados beneficiados.

Ela ressaltou o empenho dos pecuaristas brasileiros e de toda a cadeia produtiva das carnes bovina e suína, em cumprir as normas sanitárias, e dos estados, no fortalecimento dos serviços veterinários. “O reconhecimento da OIE significa confirmar o elevado padrão sanitário da nossa pecuária e abre diversas possibilidades para que o Ministério da Agricultura trabalhe pelo alcance de novos mercados para a carne bovina e carne suína do Brasil, assim como pela ampliação dos tipos de produtos a serem exportados aos mercados que já temos acesso”, disse a ministra, também agradecendo o empenho dos servidores do Mapa.

>> Veja aqui a live sobre reconhecimento da OIE

Para realizar a transição de status sanitário, os estados e regiões atenderam requisitos básicos, como aprimoramento dos serviços veterinários oficiais e implantação de programa estruturado para manter a condição de livre da doença, entre outros, alinhados com as diretrizes do Código Terrestre da OIE.


O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE PNEFA), conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). A meta para que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação é até 2026.

“Esse reconhecimento internacional é muito importante para o país e impacta positivamente toda cadeia produtiva do agronegócio. A parceria entre o serviço veterinário oficial e o setor produtivo tem sido a base fundamental para os avanços conquistados. Agora, o Ministério segue, junto ao setor privado, com o desafio de manter a condição do país de livre da febre aftosa e de caminhar rumo ao objetivo de ampliar as áreas com reconhecimento de livre sem vacinação”, destaca o secretário de Defesa Agropecuária Mapa, José Guilherme Leal.

Atualmente, existem em torno de 70 países reconhecidos livres de febre aftosa sem vacinação, que são potenciais mercados para a produção de carne bovina e suína, com melhor preço e sem restrições sanitárias como, no caso da carne bovina, desossa e maturação. Entre esses países estão Japão, EUA, México e países da UE. Em 2021, nos quatro primeiros meses do ano, o volume exportado de carne bovina e suína aumentou 27% na Região Sul do país, representando valores de R$ 4,3 bilhões, contra R$ 3,4 bilhões no mesmo período em 2020.

Repercussões

Os governadores que participaram do evento comemoraram a conquista e destacaram os ganhos que os mercados terão a partir de agora.

O governador do Paraná, Ratinho Junior, disse que este é o maior anúncio do agronegócio para o Paraná nos últimos 50 anos. “Essa chancela coloca o nosso estado em outro patamar e nos abre um mercado fantástico, gerando emprego e renda para a nossa gente”, também comemorando o reconhecimento do estado como área livre independente da peste suína clássica.

Para o governador do Amazonas, Wilson Lima, o reconhecimento mostra ao mercado e a investidores a credibilidade dos governos federal, estaduais e dos produtores rurais brasileiros. "Isso agrega valor ao que é produzido na nossa região. Nos abre uma perspectiva muito grande de avançar".

Segundo o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, além da comemoração, o momento é de entendimento da responsabilidade que os estados passam a ter. “Esse passo só foi possível de ser dado porque houve muito esforço de toda uma equipe técnica fortemente dedicada para fazer os investimentos necessários. O dia de hoje reforça minha crença na cooperação e na colaboração”.

O vice-governador de Rondônia, José Atílio, destacou que o reconhecimento fortalece a Região Norte e valoriza a carne produzida no estado. "Precisamos, a partir de agora, continuarmos vigilantes", disse.

O diretor do Centro Panamericano de Febre Aftosa (Panaftosa), Ottorino Cosivi, destacou a honra de participar deste momento histórico. “Nos sentimos orgulhosos pelo significativo avanço alcançado nesta data como esforço das autoridades nacionais, dos produtores, do serviço veterinário, indústria animal e organismos de cooperação. Essa conquista significa um ponto de inflexão extremamente positivo para todo o continente americano”.

Participaram também do evento o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes; o secretário de Produção e Agronegócio do Acre, José Aristides Junqueira; o diretor de Saúde Animal do Mapa, Geraldo Moraes; presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado federal Sérgio Souza; o presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Gedeão Pereira, representando a CNA; além de parlamentares e representantes de secretarias dos estados.

Febre Aftosa no Brasil

A febre aftosa é uma doença que afeta bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos. Os prejuízos diretos e indiretos ocasionados pela doença, bem como as limitações à comercialização de produtos pecuários, exigem dos produtores rurais e das autoridades sanitárias um constante esforço para prevenir a doença e proporcionar condições para sua erradicação.

No Brasil, o último foco da doença ocorreu em 2006 e todo o território do país é reconhecido internacionalmente como livre da febre aftosa (zonas com e sem vacinação) desde 2018. Até este momento, apenas Santa Catarina possuía a certificação internacional como zona livre de febre aftosa sem vacinação.

Resultados das etapas de vacinação

Na semana passada, a Secretária de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou um painel dinâmico para consulta dos dados de vacinação das 26 unidades da federação desde 2001 até hoje. Santa Catarina não entra no histórico, pois parou de vacinar desde 2000.

No painel é possível fazer análises dinâmicas e observar os dados de cobertura vacinal de animais e de propriedades em todas as etapas de vacinação realizadas no país nos últimos 20 anos.

“Espera-se que esse painel seja fonte de consulta por parte de produtores rurais, instituições ligadas ao agronegócio e universidades, servindo para a realização de análises históricas e estudos relacionados à febre aftosa”, destaca o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.



Fonte: Ministério da Agricultura

Preço do boi gordo valoriza até R$ 3 nesta quarta, 26

Segundo a Safras, a oferta de boiadas vem diminuindo, principalmente para os animais que atendem aos padrões de exportação da China

O mercado físico de boi gordo registrou preços de estáveis a mais altos nesta quarta-feira, 26. O volume ofertado de boiadas é modesto neste momento, principalmente de animais que cumprem os requisitos de exportação com destino ao mercado chinês, disse o analista de Safras & Mercado, Fernando Henrique Iglesias.

Enquanto isso, a oferta de animais de safra já se aproxima do limiar. “Ou seja, os frigoríficos já encontram maior dificuldade na composição de suas escalas de abate”, assinala. Para o mês de junho a expectativa é que a pressão de alta sobre os preços da arroba se acentue, diante da redução do confinamento de primeiro giro.

Em relação à demanda de carne bovina, fica a expectativa em torno do avanço dos embarques nas próximas semanas, em linha com a ausência da Argentina do mercado internacional. Com isso, em São Paulo, Capital, a referência para a arroba do boi ficou em R$ 313, ante R$ 310 na terça, na modalidade a prazo.

Em Goiânia (GO), a arroba teve preço de R$ 300 a arroba, ante R$ 295. Em Dourados (MS), a arroba foi indicada em R$ 300, estável. Em Cuiabá, o preço da arroba do boi gordo foi de R$ 303, inalterada. Em Uberaba, Minas Gerais, preços a R$ 305 a arroba, ante R$ 304 a arroba. No mercado atacadista, os preços da carne bovina seguem acomodados. Conforme Iglesias, a tendência é que haja maior espaço para reajustes durante a primeira quinzena de junho, período que conta com maior apelo ao consumo, avaliando a entrada dos salários na economia como motivador da reposição entre atacado e varejo.

Com isso, o corte traseiro teve preço de R$ 20,35 o quilo. O corte dianteiro teve preço de R$ 17,00 o quilo, assim como a ponta de agulha.

Fonte: Scot Consultoria

MILHO: Aumento chega a quase 20% em um mês

O preço do milho está em alta há um mês e de forma quase ininterrupta, acumulando alta de 19,16% em trinta dias, na média das regiões acompanhadas diariamente pelo Cepea. Um dos fatores responsáveis por esse comportamento é a retenção do produto por parte dos vendedores, que esperam preços maiores e preferem manter seus estoques. A manutenção do interesse comprador e a expectativa de menor produção de milho safrinha, bem como do volume total produzido no País - verão mais safrinha - também sustentam a alta dos preços em pleno período de colheita. O preço no Porto também segue elevado, atingindo média de R$ 22,26/saca nessa segunda (12), alta 1,18% em relação à semana anterior.

Fonte: Cepea

Valor da carne vai subir! Indústria emite sinal de alerta sobre o produto

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Valor da carne vai subir! Indústrias pedem socorro ao governo Bolsonaro

Nesta segunda, 24, as indústrias de carne suína e de frango, divulgaram um manifesto que apontava para um possível aumento no preços de seus produtos.

Este aumento seria repassado aos consumidores do Brasil por conta dos custos com matérias primas, como o milho e a soja.

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) ressaltou através de nota, a importância de novas desonerações tributárias e de novas medidas técnicas que possibilitem as importações de insumo com custos reduzidos.

A nota também cita que o milho e a soja, insumos básicos que representam cerca de 70% dos custos de produção, tiveram aumento respectivo de mais de 100% e 60% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Isto ocasiona uma margem apertada e traz problemas financeiros para as companhias.

A situação do milho é mais complicada, pois a quebra de safra pela seca do pais impulsiona as cotações.

“O consequente e inevitável repasse ao consumidor já está nas gôndolas, mas em patamares que ainda não alcançam os níveis de custos”, explicou a ABPA, falando sobre as altas entre 40% e 45% nos custos de produção de aves e suínos em 12 meses.

Como forma de evitar esta situação, as representações setoriais pediram que o governo crie medidas para que o setor de proteína animal do país “tenha igualdade de competição pelos insumos em relação ao mercado internacional, evitando a desindustrialização e a perda de postos de trabalhos”.

No mês passado, o governo atendeu uma solicitação do setor para que a Tarifa Externa Comum fosse zerada para exportação de milho, soja e subprodutos, como por exemplo, o farelo de soja, de forma do Mercosul.

Porém, essa medida não bastou para que as compras externas com custos reduzidos se tornassem realidade. Isso fez com que o setor precisasse formalizar novos pedidos.

A nota da ABPA termina afirmando que a avicultura e a suinocultura garantem a segurança alimentar da população brasileira, e ainda responde por 4 milhões de empregos diretos e indiretos.

Fonte: FDR

Contribuintes já podem parcelar o ICMS com redução de juros e multas

O Decreto n.º 48.195/21, publicado hoje, trouxe as regras para que os contribuintes possam parcelar seus débitos de ICMS, com reduções das multas e acréscimos legais e condições especiais, no âmbito do Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais - Recomeça Minas.

As informações relativas aos valores devidos com as reduções adiante destacadas estarão disponíveis para conhecimento e para simulação no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - Siare.

Qual débito poderá ser parcelado?

Poderá ser parcelado o crédito tributário relativo ao ICMS, às suas multas e aos demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 e do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso.

Obs.: A totalidade dos créditos tributários relativos ao ICMS, vencidos e não quitados de responsabilidade do contribuinte, serão consolidados na data do requerimento do ingresso, sendo vedado o fracionamento do crédito tributário constante de um mesmo Processo Tributário Administrativo - PTA.

Quais as condições para o parcelamento?

O decreto prevê o pagamento apenas em moeda corrente nas seguintes condições:


Obs.:
1) Os benefícios não se acumulam com quaisquer outros concedidos na legislação;
2) O valor da parcela não será inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

Qual o prazo para pagamento?

O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 30 de agosto de 2021.

Obs.: Os créditos tributários serão consolidados na data do seu efetivo pagamento, incluindo juros, multas e outros acréscimos legais.

Qual a taxa de juros aplicada?

Será aplicada a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

Será necessário pagamento de entrada prévia?

A entrada prévia corresponderá à primeira parcela, constituindo requisito necessário para a efetivação do parcelamento e deverá ser recolhida até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no Plano, observada a data limite de 30 de agosto de 2021.

Será devidos honorários ao Estado?

Sim. Os honorários advocatícios serão fixados nos seguintes percentuais, calculados sobre o valor do crédito tributário apurado com as reduções previstas neste decreto, observados o mesmo número de parcelas e datas de vencimento do crédito tributário:

Obs.: O pagamento de honorários não afasta a incidência dos honorários de sucumbência, inclusive recursais.

Ingresso no Parcelamento

O ingresso no Plano será formalizado mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021 realizado mediante acesso ao Siare disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, na internet.

Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária de circunscrição do requerente ou nos Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília.

Simples Nacional

O Parcelamento não se aplica aos débitos regularmente declarados pelo contribuinte no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições- Simples Nacional.

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelas indústrias ao Sinduscarne/Gerência Tributária pelos e-mails: sinduscarne@fiemg.com.br; tributario@fiemg.com.br.

Fonte: FIEMG/SINDUSCARNE

PROGRAMA RECOMEÇA MINAS:

parcelamentos de débitos estaduais e benefícios fiscais.

Foi publicada no “Diário Oficial do Estado” de 22/05/2021, a Lei nº 23.801/2021 que instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais, o Recomeça Minas.

Várias foram as medidas aprovadas pelo Governo do Estado com o objetivo de estimular a economia mineira, valendo citar:

1. Parcelamento de débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2020 em até 84 meses, com redução de até 90% dos juros e multa, observados os seguintes percentuais:

• 90% - pagamento à vista, parcela única;
• 85% - pagamento em até 12 parcelas;
• 80% - pagamento em até 24 parcelas;
• 70% - pagamento em até 36 parcelas;
• 60% - pagamento em até 60 parcelas; e
• 50% - pagamento em até 84 parcelas.

2. Parcelamento excepcional de débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2020 em até 180 meses, sem descontos a ser pago de forma escalonada, nos seguintes percentuais aplicados sobre o valor da dívida consolidada:

• da 1ª a 12ª parcela: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento);
• da 13ª a 24ª parcela: 0,30% (zero vírgula trinta por cento);
• da 25ª a 36ª parcela: 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento);
• da 37ª a 179ª parcela: 0,63% (zero vírgula sessenta e três por cento); e
• na 180ª parcela: o saldo devedor remanescente.

**Nesta modalidade admite-se a quitação de parte ou de todo o crédito tributário mediante dação em pagamento de bens imóveis ou com a utilização de precatórios.

3. Parcelamento de débitos de IPVA e ITCD, vencidos até 31 de dezembro de 2020, com remissão ou reduções dos juros e multas.

4. Redução de 100% das multas e dos juros para o pagamento à vista das taxas de incêndio, de renovação do licenciamento anual do veículo e da taxa florestal, vencidas até 31.12.2020.

5. Redução, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, da carga tributária do ICMS:

• na aquisição de aquisição de óleo diesel por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário público de passageiros;

• nas operações realizadas por bares, restaurantes e similares;

• nas operações internas com produtos das indústrias têxteis, de fiação, de vestuário, de cobertura, de tecidos e artefatos de cama, banho e mesa, inclusive subprodutos de fiação e tecelagem; e de calçados, de saltos, solados e palmilhas para calçados e de bolsas e cintos;

• no fornecimento de energia elétrica para alguns estabelecimentos de prestação de serviços; e

• reduz a 0% (zero por cento) a carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.

A lei autoriza ainda o Poder Executivo a reduzir o ICMS incidente sobre outras operações, hipótese que requer a aprovação do incentivo pelo CONFAZ nos termos da Lei Complementar nº 160/2017.

A partir da publicação da lei ficam proibidos a suspensão e o cancelamento da inscrição estadual de empresas em razão de dívidas tributárias vencidas ou vincendas durante a vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Destaca-se: todas as medidas ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo por meio da edição dos respectivos decretos, fato que deverá ocorrer já nos próximos dias.

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelas indústrias ao Sinduscarne/Gerência Tributária pelos e-mails: sinduscarne@fiemg.com.br; tributario@fiemg.com.br.

Fonte: FIEMG/SINDUSCARNE

Aumento das exportações na Colômbia elevou preços de carne

Enquanto no departamento já há escassez de alguns produtos como farinha e fermento, a alta dos preços da carne bovina se soma ao panorama, devido ao aumento das exportações desse produto

Um quilo de carne bovina passou de 4.500 a 5.000 pesos para 7.000 a 7.500 pesos nos açougues e açougues de Antioquia, isso devido ao aumento das exportações da pecuária colombiana, que hoje vive um de seus melhores momentos nos últimos 4 anos. No entanto, as vendas externas afetam negativamente os preços no mercado interno.

Segundo a Asociación Frigoríficos de Colombia, esse panorama, por sua vez, gerou uma queda de 8,4% no consumo interno de carne bovina.

Esta semana terão início as conversações entre o Ministério da Agricultura e Antioquia com as associações de produtores para moderar os preços.

De acordo com a Federação Colombiana de Pecuaristas, em janeiro as vendas internacionais de carne da Colômbia foram de 3.366 toneladas por US $ 12,5 milhões. Em animais vivos, foram comercializados 25.507 animais pelo valor de US $ 13,3 milhões. Os principais compradores foram Egito, Hong Kong e Líbano.

Fonte: Suinocultura

Exportações devem aumentar com o novo status da OIE

As exportações de carne suína do Paraná e do Rio Grande do Sul podem ser incrementadas em até 35% no próximo ano, após os dois estados receberem o certificado de zona livre de aftosa sem vacinação. A avaliação é da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Juntos, Paraná e Rio Grande do Sul poderão ter receita cambial superior a US$ 1,2 bilhões em 2022, muito acima dos US$ 820 milhões auferidos em 2020. Paraná e Rio Grande do Sul se somam aos estados do Acre e Rondônia e de parte do Amazonas e de Mato Grosso, que estão entre as novas áreas reconhecidas. Até então, apenas Santa Catarina era detentora deste status desde 2007.

Fonte: AGROMAISTV

Tratamento de Efluentes é tema de curso das FIEMG Regionais ZM e Sul

Evento será voltado para as áreas de abate de animais, industrialização da carne e processamento de subprodutos

As FIEMG Regionais Zona da Mata e Sul de Minas realizam na próxima segunda-feira, dia 31 de maio, o curso Tratamento de Efluentes para abate de animais, industrialização da carne e processamento de subprodutos. O evento será promovido de forma on-line, de 9h às 17h, e conta também com o apoio do Sindicato das Indústrias de Carne, Derivados e Frios de Minas Gerais (Sinduscarne) e do Sindicato das Indústrias de Produtos Agrícolas do Estado de Minas Gerais (Sinpamig).

A apresentação do tema ficará a cargo do engenheiro agrícola e professor associado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) na área de controle ambiental e saneamento, Luciano dos Santos Rodrigues. O instrutor possui pós-doutorado em Controle Ambiental e Saneamento pela UFMG e em Engenharia Rural pela UNESP. Sua atuação é voltada para as áreas de impacto ambiental das atividades agroindustriais, tratamento de efluentes, gerenciamento de resíduos sólidos e legislação ambiental.

Na programação do curso estão temas como: Caractetísticas quali-quantitativas dos efluentes de abatedouros; Níveis e processos de tratamento de efluentes; Tratamento preliminar: segregação de efluentes; Tratamento primário: separação de sólidos, óleos e graxas; Tratamento secundário: remoção de matéria orgânica; Tratamento terciário: remoção de nutrientes e organismos patogênicos; Tratamento do iodo; Gerenciamento dos resíduos gerados na ETE; e Monitoramento Operacional da ETE.

Segundo a analista ambiental da FIEMG Regional Zona da Mata, Luíza Cortat, é importante lembrar que esse ano o FAPI (Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Indústria) possui dentre os setores selecionados para fiscalização a atividade de abate de animais. “Com isso, o curso representa uma grande oportunidade dos empreendimentos melhorarem seus processos e atenderem a legislação ambiental”, ressalta.

O investimento é de R$ 80,00 para empresas associadas aos Sindicatos filiados à FIEMG e de R$ 120,00 para demais interessados. As inscrições podem ser feitas no site da FIEMG Regional Zona da Mata e mais informações podem ser obtidas através do telefone (32) 3249-1028 ou do e-mail luiza.cortat@fiemg.com.br.

Clique aqui para fazer sua inscrição.

Fonte: FIEMG

Tratamento de Efluentes para Abate de Animais, Ind. da Carne e Processamento de Subprodutos

31 de maio de 2021, 09h-17h | Evento online via Microsoft Teams

DESCRIÇÃO DO EVENTO

ATENÇÃO



1. Não serão emitidas notas fiscais.
2. Não haverá reembolso da inscrição caso o participante não consiga acessar o link por problemas técnicos e operacionais pessoais. Qualquer dificuldade com o acesso gentileza entrar em contato com o responsável pelo evento.
3. O LINK para acesso e os contatos do responsável serão enviados ao e-mail cadastrado do participante um dia antes do evento, sendo o mesmo pessoal e intransferível.
4. Emissão de boleto somente até o dia 21 de maio, após essa data o sistema só aceita cartão.
5. Inscrições até o dia 27 de maio de 2021.

PROGRAMAÇÃO

1. Características quali-quantitativas dos efluentes de abatedouros;
2. Níveis e processos de tratamento de efluentes;
3. Tratamento preliminar: segregação de efluentes;
4. Tratamento primário: separação de sólidos, óleos e graxas;
5. Tratamento secundário: Remoção de matéria orgânica;
6. Tratamento terciário: remoção de nutrientes e organismos patogênicos;
7. Tratamento do lodo;
8. Gerenciamento dos resíduos gerados na ETE;
9. Monitoramento Operacional da ETE.

POLITICA DE INSCRIÇÃO

Após a efetivação do pagamento você receberá a confirmação da inscrição via e-mail. Caso não receba, poderá acessá-la via “Menu / Meus Pedidos” ou enviar um e-mail para participante@sympla.com.br, solicitando a confirmação da inscrição.

Troca de Titularidade

Trocas de titularidade poderão ser realizadas pelo titular da compra. Após fazer o login, vá até a aba 'Ingressos', clique sobre o ingresso que deseja alterar e no menu 'Opções', selecione 'Editar participantes'. Siga os procedimentos indicados na tela e confira os dados preenchidos antes de confirmar a alteração! A troca pode ser realizada apenas uma vez por ingresso e a permissão para alterar estará disponível até 24 horas antes do início do evento.

Cancelamento de inscrição

Em caso de arrependimento da compra, o reembolso do valor do ingresso somente será efetuado caso a solicitação seja feita no prazo de até 7 (sete) dias a contar da data da compra, e desde que realizado o pedido de devolução com, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário de início do evento. Essa solicitação deve ser feita pelo titular da compra através do e-mail: participante@sympla.com.br ou diretamente ao produtor do evento.

Para as compras realizadas via cartão de crédito, o valor pago originalmente será devolvido ao mesmo cartão utilizado durante a compra e aparecerá em até sua terceira fatura, dependendo da data de fechamento da sua fatura e da data do pedido de reembolso, podendo levar até 90 dias do cancelamento para concluir o processo de reembolso.

Para as compras realizadas via boleto bancário ou débito em conta, quando o organizador do evento solicita o cancelamento da compra na plataforma, encaminhamos automaticamente um e-mail para o titular da compra, no mesmo endereço associado ao pedido, com um link para que seja possível cadastrar sua conta bancária (conta corrente ou poupança). O valor só poderá ser transferido para uma conta bancária associada ao mesmo CPF/CNPJ informado no momento da compra, o prazo para a confirmação da devolução na conta informada que pode levar até 90 dias e que começam a ser contados a partir do momento em que você encaminha os dados e desde que eles estejam corretos.

EVENTO ONLINE VIA MICROSOFT TEAMS
Este evento acontecerá via Microsoft Teams. As instruções de acesso serão fornecidas pela organização próximo ao início do evento.

Saiba como acessar eventos online

Fonte: Sympla