InfoCarne Online

Edição 281 | 5 de março de 2021

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Nossa turma do Curso de Processamento de Carnes continua virtual e de “vento em popa”

O curso está sendo desenvolvido em atividades assíncronas e síncronas. A primeira promove a autossuficiência do aluno, tornando-os protagonistas de seu aprendizado.


A segunda acontece diariamente, onde as capacidades técnicas são acessadas com a participação dos alunos em momentos de trocas de experiências e desafios com situações de aprendizagem.

SENAI - CFP - Américo Renê Giannetti


“Os alunos participam ativamente e o sistema permite a aplicação de metodologias de ensino variadas e com facilidade. " afirmou Dra. Naiara - Instrutora- Médica Veterinária.

Em breve abriremos nova turma, saiba mais contate-nos.

Fonte: SINDUSCARNE/SENAI

É possível produzir carne de qualidade com o Nelore?

O pecuarista Clóvis Eugênio, de Divisópolis, município do Vale do Jequitinhonha no estado de Minas Gerais, já próximo à fronteira com a Bahia, disse em mensagem ao Giro do Boi que quer saber se existem diferenças nas questões qualitativas da carne dentro da raça Nelore.

Para esclarecer a dúvida, o programa procurou o médico veterinário, mestre e doutor em tecnologia dos alimentos Sérgio Pflanzer, professor doutor na Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp.

Pflanzer apontou que existe, de fato, variação de características genéticas para a qualidade da carne tanto entre animais de uma mesma raça Zebu tanto como existe variação para animais de uma mesma raça europeia, britânica ou continental, além das variações de uma raça para a outra. “É importante ressaltar que tem trabalho que mostra que numa mesma raça existem animais que produzem carne mais macia do que outros”, sustentou.

Pflanzer ponderou que embora não seja uma regra que animais taurinos como os britânicos tenham carne de qualidade superior ao dos zebuínos, existe uma tendência para esta características. “De uma maneira muito generalista, por uma questão biológica os animais britânicos tendem a apresentar uma carne mais macia do que animais zebuínos, animais Bos indicus. Isso não é regra – então não basta ser britânico para ter carne macia. Existe todo um trabalho de manejo, de nutrição, de bem-estar animal, de tecnologias do abate, do frigorífico e processo de maturação que têm que ser cuidados para garantir uma carne macia”, comentou.

Por outro lado, embora não seja uma regra que animais zebuínos apresentem carne menos macia, também há uma tendência genética. “Animais zebuínos, dentre esses os animais da raça Nelore, podem, sim, produzir carne macia. Não é regra, mas existem linhagens e estudos que conseguem identificar os animais com carne macia. Junto com um trabalho muito bem feito pela indústria, como, por exemplo, o uso de estimulação elétrica, uma boa maturação sanitária e depois uma maturação comercial muito bem feita, animais zebuínos da raça Nelore conseguem, sim, fornecer carne macia”, confirmou o veterinário.

Fonte: Canal Rural

IMA implanta Comissão Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos

Iniciativa pioneira da autarquia está em consonância com o Programa Minas Livre para Crescer que mobiliza servidores para simplificar normas e serviços incentivando o empreendedorismo no agronegócio

Mais um grande passo para simplificar ainda mais os negócios do agro e empreender sem burocracia. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), criou a Comissão Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos CPAR/IMA. A iniciativa pioneira tem como objetivo melhorar os atos normativos da defesa agropecuária, promovendo a implantação de boas práticas no processo de produção e revisão desses atos, incluindo a participação do produtor rural, proprietário de estabelecimento, cooperativas, sindicatos, entidades de classe, agroindústrias e profissionais da área, tais como veterinários e agrônomos da iniciativa privada. Os novos procedimentos para regulação é um avanço para a relação com os usuários dos serviços oferecidos pelo IMA, que prevê uma legislação moderna e simplificada.

Mobilizando servidores de diversas áreas com foco na melhoria do ambiente regulatório, a CPAR iniciou suas atividades constituindo grupo de trabalho para regulamentação dos queijos mineiros em atendimento às demandas recebidas do setor produtivo. São realizados desde o início do ano treinamentos on-line pelos servidores envolvidos na elaboração e revisão dos atos normativos impactando positivamente no dia a dia de suas atividades e no atendimento dos serviços ao cidadão.

“A CPAR está focada na adoção das boas práticas regulatórias na produção de atos normativos da defesa agropecuária. Será estabelecida uma agenda regulatória que consiste em avaliar quais portarias e normas devem ser consideradas ou transformadas, estabelecendo uma ordem de prioridade e um cronograma. Além disso, a CPAR está alinhando diretrizes para elaboração dos atos normativos incluindo a análise de impacto regulatório (AIR), tornada obrigatória pelo decreto de liberdade econômica do governo de Minas. A comissão irá promover a adoção de linguagem simples, objetiva, clara e acessível para o bom entendimento de todos os públicos e, ainda, a realização de consultas públicas para receber as sugestões relativas aos requisitos e normas legais”, explica Luciana de Castro, fiscal do Núcleo de Inovação e Modernização (NIM) do IMA.

Objeto da “Política para Boa Legislação e Regulação em Defesa Agropecuária”, a CPAR prevê a melhoria do ambiente regulatório alinhado às novas determinações dos governos estadual e federal. “Definimos como modelo para o processo de revisão normativa a iniciativa do Governo Federal, implementada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que, em 2020, publicou sua lista de atos normativos após consulta pública. Neste ano, estão previstas outras etapas para consolidação. O Mapa já implementa as boas práticas regulatórias em defesa agropecuária, bem como possui CPAR atuante”, aponta.

Minas livre para crescer

Iniciativa do Governo de Minas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede), e instituído pelo Decreto nº 47.776/2019, o Programa Estadual de Desburocratização Minas Livre para Crescer tem como objetivo tornar o estado mais livre para se empreender do Brasil, com mais competividade e atrativos para se investir, propiciando o crescimento econômico e a geração de emprego e renda.

O Minas Livre para Crescer conta com o apoio de empreendedores e futuros empreendedores, e entidades parceiras para identificação de normas e medidas que podem ser modificadas para a melhoria do ambiente de negócios, com foco na desburocratização da atividade estatal pela simplificação de procedimentos e otimização da legislação, de forma a estabelecer garantias à livre iniciativa.

Saiba aqui sobre a iniciativa.

Propostas

No âmbito do Minas Livre Para Crescer, o IMA recebeu de elos do agronegócio duas propostas direcionadas para inspeção sanitária aplicadas à produção de queijos e de agroindústrias de pequeno porte, cujas proposições solicitam revisão das normas sanitárias e a definição de requisitos necessários para um cumprimento justo e simples pelos estabelecimentos.

Além da legislação voltada para inspeção em queijos, a expectativa da CPAR é garantir regulamentos adequados que preservam a sanidade animal e vegetal aliados à produtividade e ao crescimento do agronegócio. A iniciativa pretende favorecer todo o setor agropecuário, incluindo a produção nas agroindústrias, o comércio, a certificação de produtos e as análises laboratoriais.

“Dessa forma, atendemos com mais eficácia e transparência a todos os públicos que tenham interface com o IMA e utilizam nossos serviços”, reitera Luciana de Castro, chamando a atenção para as consultas públicas que promovem a participação da sociedade e contribuem para melhorar os atos normativos e a legislação. “Em suma, a lógica é trabalhar, simplificar e desburocratizar a legislação, fomentando o crescimento econômico ao facilitar o entendimento das normas que precisam ser cumpridas”, completa.

Registro e atividade econômica

O IMA publicou nesta quinta-feira (4/3) a portaria nº 2.040 que classifica o risco das atividades econômicas nos casos de estabelecimentos que desenvolvem atividades nas áreas de competência do IMA. Segundo a portaria, compete ao estabelecimento o registro adequado da atividade econômica em conformidade com as atividades desenvolvidas pelo mesmo. O IMA atua no registro, inspeção e fiscalização para garantir o adequado funcionamento e atendimento às normas sanitárias pertinentes.

Fonte: IMA

Febre aftosa: 2ª etapa da campanha de vacinação alcança mais de 98% do rebanho nacional

Cerca de 76 milhões de bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade foram imunizados

Durante a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa de 2020, 98,36% do rebanho brasileiro foram imunizados, o equivalente a 76 milhões de bovinos e bubalinos vacinados com até 2 anos de idade.

De acordo com os dados parciais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), das 22 unidades da Federação que adotam a vacinação, foram contabilizados os dados de 21, faltando apenas a Paraíba, que ainda não enviou o relatório com os dados finais. Em razão da pandemia da Covid-19, o prazo da vacinação e envio da declaração pelo produtor ao órgão de defesa sanitária animal do seu estado foi prorrogado em 13 estados.

“A porcentagem alcançada na etapa é satisfatória, atinge os índices estabelecidos no Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa) e mostra o comprometimento do setor em manter o status de área livre com vacinação”, destaca o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.

Retirada da vacinação

Conforme o Plano Estratégico do Pnefa 2017-2026, o Brasil segue executando as ações para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação.

Em 2020, o Mapa reconheceu seis estados brasileiros - Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, regiões do sul do Amazonas e do noroeste do Mato Grosso - como livres de febre aftosa sem vacinação.

O reconhecimento nacional pelo Mapa é um dos passos para alcançar o reconhecimento internacional junto à Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). O pleito brasileiro segue em avaliação e a expectativa é a OIE conceder esse reconhecimento para esses estados em maio deste ano.

Atualmente, no Brasil, apenas Santa Catarina é considerada, internacionalmente, como zona livre de febre aftosa sem vacinação.

Fonte: Ministério da Agricultura

Montante Global máximo de crédito acumulado de ICMS a ser transferido/utilizado em março de 2021

Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda deve definir até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.

Atendendo a tal dispositivo, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Resolução SEF nº 5.449, de 03 de março de 2021, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de março de 2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Informamos, ainda, que, por meio do Comunicado SRE n.º 003/21, o Secretário de Estado de Fazenda comunicou que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de fevereiro de 2021, foram utilizados R$ 5.965.128,33. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas.

Para uma melhor visualização, segue, abaixo, o gráfico da evolução do Montante Global.




Fonte: FIEMG

Instituída equipe para auditar créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 1º de março de 2021, a Portaria n.º 10/2021 que institui equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

De acordo com a norma em comento a equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar).

Compete à equipe nacional a realização das seguintes atividades de auditoria:

• a análise do direito creditório;
• o exame das declarações de compensação;
• a emissão de despachos decisórios;
• o lançamento de ofício de tributos e multas;
• a representação fiscal para fins penais; e
• demais procedimentos associados à análise do direito creditório.

Os demais procedimentos não previstos acima serão executados pela DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe especializada regional com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.

Caberá à Codar a expedição do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF) de fiscalização ou diligência, conforme o caso, nos termos da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.

As atividades da equipe nacional serão realizadas pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de entrada em vigor da Portaria, prorrogável pelo mesmo prazo por ato específico do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

A íntegra da Portaria pode ser acessada CLICANDO AQUI

Fonte: Ministério da Economia

PGFN reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal

Foi publicado no Diário Oficial da União de 1º/03/2021, a Portaria PGFN nº 2.381/2021 que reabre os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020. Referido programa consiste no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Assim, passam a ser negociáveis no programa os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021, sendo que o período para adesão se inicia no próximo dia 15 de março e permanecerá aberto até às 19h do dia 30 de setembro de 2021.

Para as pessoas jurídicas as principais modalidades do Programa de Retomada Fiscal são:

• as de transações extraordinária e excepcional previstas na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020;
• a de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020;
• as de transações extraordinária ou excepcional previstas, respectivamente, na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020 e Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, para débitos relativos às contribuições de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);
• a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020;
• a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 19/04/2021 até 30/09/2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

Todo o procedimento de adesão será realizado exclusivamente no Portal REGULARIZE, disponível no endereço: www.regularize.pgfn.gov.br

A íntegra da Portaria pode ser acessada CLICANDO AQUI.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelas indústria à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.

Fonte: FIEMG