InfoCarne Online

Edição 279 | 19 de fevereiro de 2021

Foto: pexels/divulgação

Sanidade Suídea do IMA discute Plano Integrado de Vigilância

Baseado em gerenciamento de riscos, medida contribui para preservar plantel suinícola do estado livre de doenças

Reunião on-line realizada nesta segunda-feira (15/2) discutiu as primeiras tratativas do ano sobre o Plano Integrado de Vigilância de Doenças em Suínos no estado. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável em Minas pela fiscalização sanitária do plantel suinícola. O Plano Integrado amplia o escopo das doenças alvos de vigilância para Peste Suína Clássica (PSC), Peste Suína Africana (PSA) e Síndrome Respiratória Reprodutiva Suína (PRRS).

Participaram do encontro virtual 66 servidores e membros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entre as deliberações acordadas, destacam-se a redefinição dos componentes do sistema e a vigilância baseada em riscos, contendo planejamento de vistorias pontuais e estratégicas no estado.

A vigilância baseada em risco, que será realizada pelos fiscais do IMA, pode prevenir ainda mais a introdução e disseminação das doenças.

“Os resultados esperados incluem a ativação de respostas rápidas e o apoio a certificação e negociações comerciais. A vigilância baseada em risco diminui tempo de resposta a uma suspeita de doença, além da economia de recursos em diárias, combustível e análises de laboratório”, explica a coordenadora estadual de Sanidade Suídea, a fiscal do IMA, Júnia Mafra.

O Plano Integrado está em consonância com normas publicadas pelo Departamento de Saúde Animal (DSA), que foram revisadas para fortalecer a detecção precoce das doenças e demonstrar a ausência de PSC, PSA e PRRS.

Vigilância

Por meio do Programa Nacional de Sanidade Suídea (PNSS), o IMA executa em Minas diversos trabalhos de defesa sanitária com o objetivo de assegurar a sanidade do plantel suinícola do estado. Uma das ações contempladas é a vigilância permanente da Peste Suína Clássica (PSC), realidade que é aplicada tanto para as zonas livres da doença, quanto para aquelas que apresentam focos.

Minas é zona livre de PSC desde 2001 com reconhecimento do Mapa. Em 2016, o estado recebeu o reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como área livre de Peste Suína Clássica (PSC). A concessão do status de área livre contribui para que o estado amplie sua participação no mercado internacional, aumentando as vendas de carne suína para outros países.

O status de área livre de PSC foi conquistado pelo serviço de defesa sanitária animal do IMA em conjunto com os produtores e granjas. Entre as diversas ações realizadas estão a coleta periódica de soro de reprodutores em frigoríficos, com objetivo de identificar a existência do vírus da doença em animais e o atendimento às notificações de suspeita de animais com PSC.

Cartilha

Suinocultores mineiros podem se informar em cartilha elaborada pelo IMA. Clique aqui para saber mais sobre as formas de transmissão e medidas preventivas para a Peste Suína Clássica e Peste Suína Africana.

O Brasil está sob vigilância constante pelos órgãos de defesa agropecuária de todo o país. Em 2018, ocorreram focos de PSC nos estados do Ceará e, em 2019, no Piauí e Alagoas, considerados área não livre de PSC. Foi necessário eliminar esses animais que tiveram resultado positivo da doença, pois o vírus não respeita fronteiras. Todas as regiões livres de PSC, incluindo Minas, adotam medidas rigorosas para prevenir a entrada do vírus nas granjas. No estado, o IMA têm atuado nas fronteiras, impedindo a entrada destes animais infectados.

Notificações

Desde janeiro de 2020, cidadãos, produtores rurais e médicos veterinários de Minas podem notificar, de forma online e integrada, casos suspeitos de doenças e alta mortalidade em bovinos, bubalinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos e aves. O Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (Sisbravet), engloba os órgãos de defesa agropecuária do país agilizando os atendimentos e reduzindo os custos com perdas e tratamentos de animais para os pecuaristas. Já na ponta da cadeia produtiva, favorece a qualidade dos produtos aos consumidores estimulando acordos comerciais para o estado.

A Coordenação de Informação e Epidemiologia do IMA faz verificações diárias no Sisbravet para acompanhamento dos lançamentos e, observadas inconsistências, são imediatamente enviadas aos responsáveis pelos programas sanitários para que solicitem as adequações. O sistema é integrado com a Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA) para acesso de dados de cadastro, população animal e laudos de diagnóstico. Conta também com informações sobre doenças e sintomas.

A plataforma recebe as notificações por meio do link de sua página e nos sites próprios de cada um dos órgãos de defesa agropecuária. Os registros são direcionados imediatamente às Unidades Veterinárias Locais (UVL) de todo o país, no caso de Minas Gerais, recebidas pelos escritórios do IMA lotados estrategicamente no estado.

Para registrar suspeitas de doenças, acesse aqui.

Fonte: IMA

Foto: Divulgação/Seapa

Valor Bruto da Produção agropecuária mineira deve alcançar R$ 100,6 bilhões em 2021

Valor é recorde, com crescimento de 1,7% em relação ao ano passado, impulsionado pela pecuária

O Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária mineira deve alcançar, em 2021, o recorde de R$ 100,6 bilhões, registrando crescimento de 1,7% em relação ao ano anterior. O indicador representa uma estimativa da geração de renda no meio rural e seu cálculo é feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a partir de dados do IBGE, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP).

Mais da metade do faturamento mineiro (62%) veio das lavouras. O segmento deve alcançar R$ 62,7 bilhões. Segundo a assessora técnica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) Creuma Viana, ao contrário do ocorrido em 2020, que foi impulsionado pelo desempenho das lavouras, neste ano o VBP vai ser impulsionado pela atividade pecuária. "Enquanto a lavoura vai apresentar uma ligeira queda de 0,2%, a pecuária tem previsão de crescimento de 5,1%, devendo alcançar R$ 37,9 bilhões", explica.

Um dos fatores que explica a redução no desempenho do segmento das lavouras é a queda na produção de café. "Nesta safra, Minas Gerais deve produzir entre 19,8 e 22,1 milhões de sacas. Essa estimativa aponta uma redução de, aproximadamente, 43% em relação ao último ano, devido aos problemas climáticos enfrentados nas principais regiões produtoras e, também, à bienalidade negativa, que é uma característica do café de alternar safras positivas com outras mais baixas", analisa a assessora técnica da Seapa.

Com essa queda na produção cafeeira, a soja assume lugar de destaque no segmento lavoura, representando 30% do faturamento agrícola mineiro. A receita deve alcançar R$ 18,7 bilhões, com crescimento de 34% em relação ao ano passado. Segundo a Conab, a produção estimada de 6,7 milhões de toneladas indica crescimento 8,7% em relação à safra anterior.

Além da soja, também é estimado crescimento do VBP para os seguintes produtos do seguimento agrícola: milho (20%), batata-inglesa (34%), banana (24%), tomate (29%), mandioca (7%), amendoim (16%) e arroz (13%). Estes resultados positivos do VBP se devem tanto à estimativa de aumento da produção quanto aos preços praticados no mercado.

Pecuária

O aumento da participação do segmento pecuário no VBP é puxado pelo bom desempenho da carne bovina e do leite, que mantêm os preços firmes neste início de ano. Juntos, eles representam quase 71% do VBP da pecuária.

O faturamento bruto da carne bovina deve alcançar R$ 12,6 bilhões em 2021, registrando crescimento de 8% em relação ao ano anterior. De acordo com a assessora técnica Creuma Viana, no ano passado a demanda doméstica e as exportações seguiram em alta e os preços continuam elevados. "Em janeiro de 2021, a média mensal de preços da arroba alcançou R$ 289,01, com alta de 49,7% comparado a janeiro de 2020, e de 8,6% na comparação com a média de dezembro de 2020".

Com crescimento de 7% em relação ao ano anterior, a renda com a produção de leite vai alcançar R$ 14,2 bilhões. A baixa disponibilidade do produto nos primeiros meses do ano, atrelado ao alto custo de produção, deve manter os preços aquecidos no primeiro trimestre de 2021.

O frango também apresenta estimativa de crescimento, com perspectiva de alcançar R$ 6,4 bilhões em 2021. Para os demais produtos do seguimento da pecuária, a estimativa é de queda para ovos (10%) e suínos (1%).

Fonte: IMA

Impostos federais atrasados poderão ser negociados em até 70%; Saiba como

Por conta dos impactos econômicos provocados pela pandemia, pessoas físicas e jurídicas poderão negociar dívidas de impostos com a União.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020. A modalidade estará disponível para adesão a partir de 1º de março.

A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.

Para conseguir negociar, o débito deve estar inscrito em dívida da União até o dia 31 de maio de 2021.

Parcelamento

A modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em dois casos:

Dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;

Dividido em até 133 meses, para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Há a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 vezes. Quais são as condições?

Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.

Pessoa jurídica: considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Pessoa física: considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019. Como negociar?

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas feitas por meio do portal Regularize. Veja cada etapa abaixo:

A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta de acordo.

Caso o contribuinte seja apto, poderá realizar a adesão ao acordo.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a transação ser efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento, o acordo será cancelado.

Fonte: Isto É Dinheiro

PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o A/nexo da Portaria SEPRT nº 604, de 18 de junho de 2019. (Processo nº 19964.101240/2019-89).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto nº 9.745 de 8 de abril de 2019, bem como no inciso XIV do art. 28 da Portaria GME 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2020, seção 1, páginas 220/223, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SEPRT nº 604, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEPRT nº 19.809, de 24 de agosto de 2020, publicada no DOU de 28 de agosto de 2020, seção 1, página 300.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2021.

BRUNO BIANCO LEAL

ANEXO

I - INDÚSTRIA

1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
4) Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos:
a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
b) as respectivas obras de engenharia.
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
7) Confecção de coroas de flores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17) Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório.
18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
21) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
22) Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório.
23) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
25) Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
27) Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório.
28) Indústria aeroespacial.
29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais.
30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas.
31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.
32) Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.
33) Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório.
34) Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório.
35) Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório.
36) Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção.
37) Indústria química.
38) Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório.
39) Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório.
40) Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório.
41) Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
42) Indústria de alimentos e de bebidas.
43) Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
44) Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos.

Confira a ítegra do Decreto aqui!

Fonte: Diário Oficial da União

ABPA comemora abertura de Camboja para a carne suína do Brasil

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) comemorou o anúncio feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sobre a abertura do mercado de Camboja para a carne suína do Brasil.

A abertura é válida para cortes in natura e processados de carne suína de indústrias habilitadas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Brasil.

De acordo com o presidente da ABPA, Ricardo Santin, o país do Sudeste Asiático com pouco mais de 15 milhões de habitantes está em intenso processo de urbanização e incremento da renda per capita, o que influencia o potencial de crescimento de consumo per capita de carne suína, hoje em 10 quilos anuais por habitante.

“O Camboja é uma nação emergente produtora de suínos, mas que recentemente foi impactada por casos de Peste Suína Africana. Neste contexto, o Brasil deve se firmar como um parceiro sólido para complementar a demanda local, auxiliando a segurança alimentar da população cambojana”, avalia Santin.

Fonte: ABPA

NORMA REGULAMENTADORA Nº13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES DE TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

Associados SINDUSCARNE tem suporte técnico

A SRT/MG - Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, emitiu uma Notificação Especial Setorial, nº 351008-310667-30122020-0001, que traz como foco a Norma Regulamentadora nº13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações d Tanques Metálicos de Armazenamento.

Vale ressaltar que a Notificação Especial Setorial representa o início oficial de um processo fiscalizatório que pode resultar em embargos, interdições, autuações e multas.

Inicialmente esta notificação foi enviada, pela SRT/MG, às organizações com CNAE relacionado a Preparação do Leite, Fabricação de Laticínios, Fabricação de Aguardentes e de Outras Bebidas Destiladas, além de empresas ligadas à fabricação ou preparação de Doces.

A notificação aborda, também, outras normas, como a NR6 - Equipamento de Proteção Individua, NR7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade, NR17 - Ergonomia, NR24 – Condições Sanitárias e Conforto, entre outras.

Ademais, foi concedido o prazo de 90 dias, após o recebimento da notificação, para regularização de possíveis irregularidades perante as normas e correção imediata de itens entendidos como risco grave e iminente.

Contudo, a FIEMG/SINDUSCARNE, por meio do SESI e do SENAI, apoiará a indústria por meio da realização de apresentações virtuais para os empresários e seus representantes (associados), com o objetivo de esclarecer as exigências legais contidas na notificação e, também, disponibilizará um caderno com orientações acerca do tema. Além disso, a federação está disponível para prestar serviços de suporte específicos, como diagnósticos e consultorias de adequação.



Fonte: FIEMG/SINDUSCARNE