InfoCarne Online

Edição 276 | 08 de janeiro de 2021

Boi gordo tem valorização superior a 35% no início de 2021

Segundo analista, a alta nos preços deve continuar diante da pouca oferta de animais no mercado, que deve ser maior em fevereiro

A cotação do boi gordo em janeiro deste ano registra alta superior a 35% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com a Scot Consultoria. Já a cotação de bovinos para reposição de rebanhos registrou alta de 64,5%, na média de machos e fêmeas. Na comparação com dezembro de 2020, a alta nos preços é de 1%.

“Temos poucos pecuaristas atuando neste momento. Com pouca oferta, o preço seguirá subindo. A oferta deve melhorar a partir desse mês, o que deve trazer algum equilíbrio aos preços. No entanto, a firmeza nas cotações deve seguir neste ano e até mesmo em 2021”, avalia Alcides Torres, diretor da Scot Consultoria.

Sobre a alta nos preços da arroba, que chegaram a superar a marca de R$ 300 no ano passado, Torres diz que é difícil fazer projeções nesse sentido e que o dinamismo do mercado é quem vai dizer para onde vão os preços. “A exportação de carne bovina deve continuar forte em 2020, mas o consumo interno preocupa, uma vez que ele absorve 70% da produção”, diz.

Fonte: Canal Rural

Obrigações Legais Ambientais 2021

PROGRAME-SE PARA CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES DE NATUREZA AMBIENTAL EM 2021

Alguns dos principais prazos para cadastros, registros, pagamento de taxas e outras obrigações de natureza ambiental.

Confira o ebook gratuitamente em nossas redes sociais (@sinduscarne) e site www.sinduscarne.org.br.

Fonte: FIEMG

Nova suspensão de atividades comerciais em razão da pandemia da Covid-19 em Belo Horizonte

1. Cidade de Belo Horizonte

Em decorrência do agravamento da pandemia da COVID-19, foi publicado nesta sexta-feira, 08/01/2021, o Decreto Municipal nº 17.523/2021, que estabelece o fechamento, a partir de 11 de janeiro de 2021, de atividades comerciais consideradas não essenciais.

O novo decreto retoma a fase de controle, permitindo apenas o funcionamento das atividades econômicas listadas nos Decretos Municipais nº 17.328/ 2020 e nº 17.332/2020. O ANEXO I desta nova deliberação detalha quais são as atividades permitidas, as quais devem observar todas as restrições e protocolos, como uso de máscaras, controle de público, distanciamento, dentre outros.

Especialmente em relação à atividade industrial, destacamos que não há vedação ou restrição de horários para o seu funcionamento, inclusive quanto a todas as atividades administrativas de apoio. Novamente, destaca-se a necessidade de se observar todos protocolos aplicáveis de higiene e segurança.

Assim, reforçamos as orientações trazidas na Nota Técnica de 27/06/2020, publicada pelo Jurídico da FIEMG, em especial:

• Obrigatoriedade de atender as exigências do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020, acerca do uso de máscaras, higienização, distanciamento, controle de público, dentre outras, como já informado pelo Jurídico da FIEMG naquela data.

• Introduzir faixas, banners ou cartazes indicando a natureza daquele estabelecimento como industrial e a sua permissão de funcionamento nos termos do art. 7º do Decreto nº 17.328/2020 e ANEXO I do Decreto nº 17.523/2021;

• Indicar, em banners e/ou cartazes, TODAS as medidas de segurança que vêm sendo adotadas pelo estabelecimento, em obediência à legislação citada retro;

• Ter em mãos a cópia dos CNAEs de indústria, cópia da Deliberação nº. 17, de 22/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19, bem como cópia do Decreto nº 17.328/2020 e 17.523/2021, para fins de demonstrar a liberação da atividade industrial em caso de fiscalização;

• Em último caso, somente fechar o estabelecimento caso a autoridade policial apresente auto de interdição determinando que seja fechado aquele estabelecimento;

A íntegra do Decreto Municipal nº 17.523/2021 que contém todas as atividades cujo funcionamento está permitido pode ser acessada aqui.

2. Cidade de Betim

No que se refere à cidade de Betim, houve publicação do Decreto Municipal nº 42.451/2021 que também não impôs restrições para atividades industriais. O Decreto contém, ainda, a indicação de todas as medidas de higiene e segurança necessárias.

3. Cidade de Contagem

Quanto ao município de Contagem, até a presente data (08/01/2021) não se tem conhecimento de publicação de nova deliberação de fechamento de atividades comerciais entendidas por não essenciais, mas são esperadas restrições semelhantes neste sentido em toda a região metropolitana.

4. Demais Municípios da Região Metropolitana

Ressalvamos que, até o presente momento, não há restrições quanto às atividades industriais nos demais municípios da região metropolitana de Belo Horizonte. Assim, permanecem permitidas, haja vista a Deliberação nº. 17, de 22/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 no âmbito de todo o Estado de Minas Gerais.

Sinduscarne permanece à disposição por meio do email sinduscarne@fiemg.com.br em caso de dúvidas adicionais de interesse coletivo e para atendimento às especificidades do setor.

Fonte: FIEMG

Montante global máximo de crédito acumulado de ICMS a ser transferido/utilizado em janeiro de 2021

Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda deve definir até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.

Atendendo a tal dispositivo, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Resolução SEF nº 5.439, de 05 de janeiro de 2021, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de janeiro de 2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Informamos, ainda, que, por meio do Comunicado SRE n.º 01/21, o Secretário de Estado de Fazenda comunicou que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de dezembro de 2020, foram utilizados R$5.870.455,85. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas. Para uma melhor visualização, segue, abaixo, o gráfico da evolução do Montante Global.



Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelas indústrias associadas ao Sinduscarne através dos e mails: sinduscarne@fiemg.com.br; tributario@fiemg.com.br.

Fonte: FIEMG

Regime Especial (RE) Automatizado

Informamos que já está disponível no SIARE, para alguns setores, a modalidade de regime especial automatizado (e-PTA/RE Automatizado) em que a concessão é totalmente automatizada, simplificando o processo de análise da solicitação.

Pela Resolução n.º 5.424/20 são os seguintes os setores que podem utilizar este mecanismo:

 indústria de calçados
 indústria de confecções
 operações de importação para comercialização conhecido como corredor de importação.

Outros sete TTS estão sendo trabalhados para que sejam implementados na forma de concessão automatizada.

Vale destacar algumas características do e-PTA/RE Automatizado:

 pelo fato de consolidar as regras e condições aprovadas para TTS padronizado, o regime especial não será alterado a pedido do interessado para atender às peculiaridades das suas operações ou prestações. No entanto, poderá ser alterado de ofício, também de forma automatizada;
 a formalização da solicitação do regime especial é feita no próprio SIARE, dispensando anexar petições e, por conseguinte, análises de pedidos;
 não permite ser solicitado por contribuinte optante pelo Simples Nacional, em razão da incompatibilidade do regime simplificado de tributação em relação à apuração do imposto devido na aplicação dos tratamentos tributários setoriais;
 a verificação do cumprimento de obrigações acessórias e principal é feita de forma eletrônica. Caso seja identificada situação de omissão no cumprimento dessas obrigações, pendência será gerada para o interessado e notificada por meio da caixa de mensagem no SIARE;
 permite a declaração eletrônica de inexistência de crime contra a ordem tributária e de inscrição no CADIN e CAFIMP;
 todas as verificações necessárias ao processo ocorrem eletronicamente, sem prejuízo de se efetivar auditorias fiscais posteriores o que torna o processo mais célere.

No momento da solicitação do e-PTA/RE Automatizado diversos textos explicativos são exibidos ao contribuinte de forma a levá-lo a compreender e decidir sobre a formalização do pedido e sobre o TTS selecionado. Caso ocorra algum equívoco na seleção do tratamento tributário pretendido, o interessado deverá desistir do protocolo.

Estando o contribuinte em condições de poder emitir o atestado de regularidade fiscal, tendo concluído o processo de formalização da solicitação e o pagamento da taxa de expediente prevista no item 2.1 da Tabela “A” anexa a Lei n.º 6.763/75, o regime já estará disponível na caixa de mensagem no SIARE de acordo com o TTS selecionado no momento da solicitação.

Havendo pendências a serem sanadas, o contribuinte terá 10 (dez) dias, contados a partir da notificação, para apresentar a solução. O sistema verifica todos os dias a solução das pendências porventura existentes e notificadas ao contribuinte. Resolvidas as pendências, o regime especial estará disponível na caixa de mensagem no SIARE.

Pedido inicial de regime especial protocolados até 14 de dezembro de 2020, serão analisados e tramitados normalmente pela Delegacia Fiscal para a Superintendência de Tributação.

Vale esclarecer que o pedido de regime relativo aos setores citados deverá ser solicitado na regra geral na hipótese em que as peculiaridades das operações do interessado não se enquadrarem nas condições e regras previstas no respectivo TTS padronizado na modalidade automatizado.

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelas indústrias associadas ao Sinduscarne através dos e mails: sinduscarne@fiemg.com.br; tributario@fiemg.com.br.

Fonte: FIEMG

Mais da metade das exportações de carnes suína e bovina foram para a China em 2020

País asiático puxou o crescimento dos embarques dessas proteínas. A suína avançou 37% e a bovina quase 10%.

A China foi a principal compradora das proteínas brasileiras em 2020. De acordo com dados do Comex Stat, sistema do Ministério da Economia, só país asiático – sem contar Hong Kong – respondeu por 55% das compras de carne suína, 50% das da proteína bovina e 17% das de carne de frango.

Carne suína

O Brasil exportou 901,1 mil de toneladas de carne suína, alta de 37,2% em relação a 2019, quando foram embarcadas 656,99 mil toneladas. A receita foi 42,5% superior, passando de US$ 1,487 bilhão para US$ 2,12 bilhões.

Como mencionado, os chineses compraram mais da metade desse total, cerca de 498 mil toneladas, pagando US$ 1,231 bilhão. Hong Kong, ilha que busca independência da China, comprou outras 110 milhões de toneladas, gerando receita de US$ 238 milhões. Em terceiro lugar, vem Cingapura, que adquiriu 52,122 mil toneladas por US$ 126,125 milhões.

Carne bovina

As exportações de carne bovina fresca, resfriada ou congelada cresceram 9,9% em volume, somando 1,724 milhão de toneladas em 2020, contra 1,569 milhão de toneladas no ano anterior. Em receita, a alta foi de 13,8%, chegando a US$ 7,446 bilhões. No ano passado, os embarques renderam US$ 6,546 bilhões.

A China, novamente, é a principal compradora, tendo adquirido 868 mil toneladas por US$ 4,037 bilhões. Na sequência, Hong Kong, com 208 mil toneladas e US$ 811 milhões, e Egito, com 117 mil toneladas e US$ 394 milhões.

Frango

Na contramão das outras proteínas, os embarques de carne de frango recuaram em 2020, cerca de 1,2% em volume. No ano passado, o Brasil exportou 3,94 milhões de toneladas, sendo que em 2019, cerca de 3,989 tinham sido enviadas ao exterior. A receita também caiu, e ainda mais forte: 14,4%, de US$ 6,487 bilhões para US$ 5,554 bilhões.

Chineses lideram nas compras, tendo adquirido 672,7 mil toneladas por US$ 1,269 bilhão. A Arábia Saudita aparece na sequência, com 468,9 mil toneladas e US$ 688 milhões. Completa o pódio o Japão, com 401 mil toneladas compradas, gerando receita de US$ 657,9 milhões ao Brasil.

Fonte: Canal Rural