InfoCarne Online

Edição 265 | 09 de outubro de 2020

Anvisa aprova norma sobre rotulagem nutricional

Aprovada por unanimidade nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Medida adota a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela. Confira!

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7/10), a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos.

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.

A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Entenda o ponto a ponto:

Rotulagem nutricional frontal

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Confira os modelos:

Tabela de Informação Nutricional

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Alegações

Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:
Prazos

É importante esclarecer que a nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação.

Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.

No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Ressalta-se que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos acima são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização.

Confira a íntegra da apresentação.

Leia também a Minuta da Resolução da Diretoria Colegiada e o Relatório de Consolidação das Consultas Públicas 707 e 708/2019.



Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

Boa notícia para a indústria: IOF zero para operações de crédito será estendido

Pleito defendido pela FIEMG é atendido pela segunda vez

Industriais brasileiros e toda a classe empresarial celebraram a notícia de que o governo federal decidiu prorrogar a isenção das alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito até 31 de dezembro. Pela segunda vez, a medida amplamente defendida pela FIEMG, junto ao Executivo, vem para ajudar a manter a economia funcionando diante das dificuldades trazidas pela atual crise.

“Recebemos uma boa notícia do governo federal, mais um pleito da FIEMG foi atendido. Agradeço ao secretário Carlos da Costa e ao secretário Jorge Lima, ambos atuaram firmemente para que essa prorrogação fosse feita. É mais um estímulo do Poder Público para que as empresas fiquem de pé, continuem crescendo e empregando”, celebrou o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe.

O IOF foi zerado pela primeira vez em abril, por conta do impacto econômico da pandemia do novo coronavírus e já havia sido estendido por 90 dias. A medida perderia validade em 2/10. Com a isenção, a alíquota deixa de incidir sobre o crédito tomado no mercado, barateando os empréstimos de micro e pequenos empresários, por exemplo.

Fonte: FIEMG

Foto: Ministério da Agricultura

Suínos: MS deve ter 35 novas granjas em funcionamento até 2022

Segundo associação de produtores do estado, cerca de 5.000 empregos diretos e indiretos devem ser gerados neste processo da expansão

Mato Grosso do Sul tem 35 granjas de suínos em fase de projeto ou construção, de acordo com a Associação Sul-mato-grossense de Suinocultores (Asumas). A previsão é de que estejam em funcionamento até 2022, gerando cerca de 5.000 empregos diretos ou indiretos. “Algumas carteiras já foram assinadas, mesmo durante a pandemia”, informa a entidade.

Em 2020, o setor deve aplicar cerca de R$ 240 milhões na criação de novas granjas. Uma das principais ficará em Rio Verde de Mato Grosso (MS) e será uma multiplicadora de material genético, com início de operação previsto para janeiro de 2021, gerando pelo menos 60 empregos diretos.

Sobre os postos de trabalho previstos até 2022, a associação estima que 310 sejam gerados diretamente pelas granjas, no processo de produção de suínos, e cada emprego direto desses deve gerar 16 vagas indiretas, em diferentes setores parceiros, como a indústria, abatedores, logística e outros.

Com suíno estável e grãos em alta, relação de troca piora para o criador

Setor crescendo como um todo

Segundo a Asumas, além disso, 10 Unidades de Produção de Leitões (UPLs) estão aumentando suas capacidades. A maioria desses investimentos em granjas estão localizados no raio de 80 quilômetros do município de Dourados (MS), onde está uma unidade frigorífica que também investe para o aumento das operações.

A associação aponta que cerca de 1,9 milhão de suínos foram abatidos em 2019 no estado. Este ano, o número deve ultrapassar 2 milhões. “A pandemia influenciou negativamente, por ter causado impactos na indústria, com isso houve uma leve redução de abates por um período”, diz o presidente da entidade, Alessandro Boigues. “Mas com certeza aumentaremos o volume, levando em conta o avanço no consumo interno”, completa.

Fonte: Canal Rural

Só em setembro, as exportações de carne suína cresceram mais de 30% em receita e volume.

Foto: Xu Congjun/ Xinhua

Exportações de carne suína até setembro já superam todo o ano de 2019

O Brasil já embarcou 764,9 mil toneladas até o nono mês deste ano. Em 2019 inteiro, o país vendeu ao exterior 750 mil toneladas

As exportações brasileiras de carne suína somaram 764,9 mil toneladas nos nove primeiros meses de agosto, o que representa crescimento de 42,9% em relação ao mesmo período do ano passado, quando tinham sido embarcadas 534,9 mil toneladas. O mais impressionante é que as vendas para o mercado externo já superaram também o total exportado no acumulado de 2019, que foi de 750 mil toneladas. As informações são da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

O bom desempenho foi registrado também no faturamento em dólar. De janeiro a setembro, as vendas de carne suína do Brasil totalizaram US$ 1,677 bilhão, alta de 51,9% frente ao mesmo período do ano passado (US$ 1,103 bilhão) e de 5% frente à receita obtida no total do ano anterior (US$ 1,597 bilhão).

Suínos: MS deve ter 35 novas granjas em funcionamento até 2022
Carne suína: unidade da BRF é habilitada para exportar ao Vietnã

Só em setembro, os embarques cresceram 33% em volume e 34% em receita sobre 2019. As vendas totalizaram 86,5 mil toneladas e US$ 188,5 milhões.

A Ásia segue como principal destino da carne suína brasileira. A China, maior importadora do produto, aumentou suas importações em 133% no total deste ano em comparação com 2019, chegando a 376,7 mil toneladas. Em segundo lugar, Hong Kong importou 131,6 mil toneladas (+14%). Cingapura, com 41,9 mil toneladas (+61%) ficou em terceiro lugar. Já o Vietnã aumentou suas importações em 205%, com 32,9 mil toneladas embarcadas em 2020.

“Temos boas expectativas quanto à manutenção deste ritmo ao longo dos próximos meses. Os indicativos fortalecem as previsões da ABPA de alcançarmos número próximo de 1 milhão de toneladas exportadas em 2020. Isso sem impactar na oferta de produtos para o consumidor brasileiro”, analisa Ricardo Santin, presidente da ABPA.

Fonte: Canal Rural

Resolução GECEX 99 - Inclusão e exclusão de produtos na categoria de ex tarifários

A Resolução 99 do GECEX, publicada no final do mês de setembro, determinou a inclusão de novos produtos na categoria de Ex tarifários – produtos que podem ser importados com alíquotas de 2 % ou 0% durante um determinado período.

O Ex tarifário permite que a empresa importe equipamentos com uma tarifa menor, o que reduz o custo de importação e moderniza o seu maquinário. Além disso, como se trata de máquina para o ativo da empresa esta terá também a suspensão do ICMS.

Na mesma Resolução alguns Ex tarifários que estavam vigentes, foram eliminados.

A relação completa dos produtos e equipamentos que podem ser importados, no amparo desta categoria, e orientações quanto à inclusão de um novo Ex tarifário podem ser obtidas com o Centro Internacional de Negócios pelo endereço consultoriacin@fiemg.com.br.

Fonte: FIEMG