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Edição 255 | 31 de julho de 2020

ABPA apresenta cuidados tomados nos frigoríficos durante a Pandemia

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), lançou hoje vídeos em português, inglês e mandarim que apresentam os cuidados adotados pelos frigoríficos em todo o Brasil para a proteção dos colaboradores durante o período de pandemia.

A versão em português pode ser acessada AQUI.

Desenvolvidos pela Agência Capella, os vídeos demonstram os rígidos protocolos em vigor no setor frigorífico para a segurança dos trabalhadores e dos alimentos produzidos. São procedimentos que vão desde o transporte, o acesso aos frigoríficos, vestiários, refeitórios e áreas de descanso dos frigoríficos, além de diversas medidas adotadas nas linhas de produção.

“Há grande desinformação circulando neste período de pandemia, o que gera julgamentos injustos contra quem trabalha para o abastecimento e a segurança de quem produz. Estes vídeos buscam mostrar com transparência todos os cuidados tomados na prática, que deixam claro que os frigoríficos são ambientes seguros”, ressalta Francisco Turra, presidente da ABPA.

De acordo com o diretor-executivo da entidade, Ricardo Santin, o setor produtivo segue a legislação e hoje tem como parâmetro adicional um protocolo aprovado cientificamente pelo Hospital Israelita Albert Einstein, um guia com 256 páginas de recomendações envolvendo todas as etapas do processo produtivo e todas as instalações das empresas.

“Nosso setor adotou medidas antes mesmo da quarentena no Brasil, intensificando os cuidados que já eram rigorosos em nosso setor. Nosso primeiro protocolo setorial é de 12 de março, um dos primeiros do país. Desenvolvemos outros quatro protocolos, de acordo com os avanços nas informações disponibilizadas pelos órgãos de saúde nacionais e internacionais, como a ANVISA e a Organização Mundial da Saúde. São regramentos com bases técnicas, alicerçados com a validação de epidemiologistas, que preservam a segurança de quem atua no setor”, ressalta Santin.

Os vídeos estarão disponíveis nas páginas da ABPA no Facebook, Instagram e Twitter, além do canal do Youtube da Associação. As empresas Aurora Alimentos, BRF, CVale, JBS/Seara e SSA colaboraram com a produção destes vídeos.

Veja alguns dos cuidados adotados pelos frigoríficos:

• Afastamento de todos os colaboradores identificados como grupo de risco, intensificação das ações de vigilância ativa, com o monitoramento da saúde dos funcionários;
• Adoção de medidas contra aglomerações em restaurantes, transportes e outras áreas. Onde foi verificada a necessidade, até catracas foram extraídas;
• A cada pausa na produção (diversas vezes ao dia), toda a planta frigorífica é higienizada com desinfetantes apropriados, que também eliminam o coronavírus;
• Intensificação dos processos de higiene entre os colaboradores;
• Campanhas de conscientização interna e setorial;
• Proteção buconasal (máscara cirúrgica), face shield e outros, além dos habituais uniformes, luvas, máscaras e outras camadas de proteção;
• Barreiras laterais, impedindo contato entre os colaboradores na linha de produção.

Fonte: ABPA

Preço do boi gordo segue em disparada

Boi: disparada dos preços segue forte e indicador Cepea/B3 chega a R$ 227 por arroba

O indicador Cepea/B3 subiu pelo terceiro dia consecutivo e ficou em R$ 227 por arroba, acumulando uma alta de 3,3% entre o início da semana e ontem, dia 31. O analista da consultoria Safras & Mercado, Fernando Iglesias, disse que os compradores passaram a atuar de maneira mais agressiva e motivaram a disparada dos preços nos últimos dias.

A consultoria registrou que na capital de São Paulo, os preços no mercado à vista subiram de R$ 220 para R$ 225 por arroba. Na B3, o contrato para outubro teve ajuste em R$ 223,10, uma alta de R$ 1,15. A Scot Consultoria também registra dificuldade na composição das escalas de abate pressionando os preços.

Fonte: Integra Canal Rural/CEPEA

COVID-19 GERA EFEITO ALTISTA NOS PREÇOS AGROPECUÁRIOS E IPPA/CEPEA SOBE 14,2% NO 1º SEMESTRE

Ao longo do primeiro semestre de 2020, a pandemia de covid-19 teve, em geral, um efeito altista nos preços agropecuários brasileiros, movimento esse que fugiu do esperado para esse período. Com isso, o IPPA/Cepea (Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários) subiu 14,24% de janeiro a junho de 2020 frente ao mesmo semestre de 2019, de acordo com cálculos do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP.

Segundo pesquisadores do Cepea, os efeitos da pandemia sobre os mercados ocorreram por meio de altas pontuais significativas na demanda interna, relacionadas às incertezas logísticas e de abastecimento, que elevaram os preços de importantes cadeias. Além disso, a desvalorização do Real frente ao dólar favoreceu as exportações, que estiveram em ritmo bastante aquecido no primeiro semestre, especialmente no caso de soja, algodão e carnes (veja mais aqui). Vale destacar, também, que a covid-19 apresentou pressões de baixa sobre as cotações de alguns produtos, dada a dificuldade de escoamento da produção e o enfraquecimento da demanda.

Na comparação dos valores médios do primeiro semestre de 2020 e o mesmo período de 2019, verifica-se que o IPPA/Cepea foi influenciado pelas altas reais de 19,45% no IPPA-Grãos/Cepea, de 12,75% no IPPA-Pecuária/Cepea e de 8,83% no IPPA-Café+Cana/Cepea. Já o IPPA-Hortifrutícolas/Cepea apresentou queda real de 3,70%.

Conforme modelo do Cepea, o aumento do IPPA/Cepea não era esperado, considerando-se os movimentos de sazonalidade e cíclico e mesmo os efeitos já conhecidos da Peste Suína Africana (PSA) sobre os preços, sendo devido a choques não antecipados. Esses choques, por sua vez, estiveram relacionados sobretudo às dinâmicas para o IPPA-Grãos/Cepea, especialmente da soja, e do IPPA-Pecuária/Cepea, atrelado ao comportamento da arroba bovina.

Para a soja, o movimento de sazonalidade levaria a uma redução dos preços ao longo do primeiro quadrimestre do ano, com o avanço da colheita. Assim, a alta não esperada foi reflexo da significativa desvalorização do Real frente ao dólar, da demanda externa aquecida e da menor relação estoque/consumo mundial e brasileiro. Para o boi gordo, os preços se mantiveram no limite dos intervalos de confiança do valor esperado, ainda que próximos do limite superior. Apesar de todo o cenário incerto diante da pandemia, as cotações foram impulsionadas pela baixa oferta e pelo ritmo intenso dos embarques brasileiros de carne bovina.

Fonte: CEPEA

Reforma tributária ampla e rápida é essencial para o Brasil voltar a crescer, afirma presidente da CNI

Robson Braga de Andrade participou do debate sobre Custo Brasil com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o relator da reforma tributária na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro, nesta quinta-feira (30/07/2020)

O presidente da Confederação Nacional da Industria (CNI), Robson Braga de Andrade, afirmou que o setor industrial apoia uma reforma tributária que seja ampla, incluindo impostos federais, estaduais e municipais e que, desta forma, beneficie o país como um todo e não apenas um ou outro setor. A CNI defende Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, em discussão na Câmara dos Deputados.

“Temos que parar de olhar para o próprio umbigo e olhar o global, para geração de emprego e de renda”, defendeu ele, durante o seminário virtual Indústria em Debate – Custo Brasil e Reforma Tributária, nesta quinta-feira (30).

Participaram do debate, realizado pela CNI em parceria com a Folha de S.Paulo, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ); o presidente da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), José Ricardo Roriz Coelho; o economista Affonso Celso Pastore; e o relator PEC 45, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

De acordo com o Robson Braga de Andrade, a carga tributária é elevada, mas os dividendos não são tributados, o que gera desigualdades e injustiças na arrecadação. Ele explica que os setores que pagam menos e ganham mais devem pagar mais impostos.

“A CNI e o Fórum Nacional da Indústria vão trabalhar pela reforma tributária e, em seguida, pela reforma administrativa. Não tem como o Brasil continuar com a própria máquina pública consumindo tudo o que se produz aqui”, avalia.

Reforma tributária deve incluir ICMS para eliminar distorções

Rodrigo Maia afirmou que o sistema tributário atual é tão complexo que ele duvida que os próprios advogados tributaristas o conheçam completamente. Ele afirma que, atualmente, 73% da arrecadação está em litígio no Judiciário e exemplificou lembrando que apenas a legislação do PIS/Confins, um imposto federal, tem 3 mil páginas. O Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por sua vez, têm 27 legislações, uma para cada unidade da Federação que arrecada o tributo.

“Se não incluirmos o ICMS na reforma tributária não vamos resolver a distorção”, diz Maia. Para ele, os governos estaduais já entenderam a importância de se criar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Nacional, que congregue tributos federais, estaduais e o Impostos sobre Serviços (ISS), dos municípios. A dificuldade neste momento, segundo Maia, é convencer os prefeitos das grandes cidades de que eles não vão perder arrecadação.

“Só falta fechar com os prefeitos das capitais. Eles ainda não estão convencidos a importância de um IVA Nacional”, observa, ao fazer um alerta para a importância do prazo para se debater a reforma. “Toda a reforma tributária deve ser aprovada até a metade do próximo ano, pois, no segundo semestre, o calendário eleitoral vai se impor”, afirma Maia.

A PEC 45 é uma reforma para mudar, de forma estrutural, o sistema tributário

Relator da PEC 45, o deputado Aguinaldo Ribeiro explicou que a partir da promulgação da emenda e da simplificação tributária haverá transparência sobre a alíquota real que se paga de imposto no Brasil. “Nós vamos tirar a tributação de um sistema obscuro, que oculta o que se paga, e dar transparência. O brasileiro não sabe o quanto paga de imposto, porque o imposto sobre consumo é por dentro e cumulativo”, diz.

Segundo ele, a proposta não eleva a carga tributária. No entanto, ela redistribui a tributação e promove um sistema mais justo para o contribuinte. Ele lembra ainda que o setor de serviços não precisa se posicionar contra a PEC 45, pois 85% das empresas do setor estão dentro do Simples, e a reforma não altera o regime especial de tributação para micros e pequenas empresas.

Além disso, segundo ele, a maior parte dos outros 15% é composto por empresas que têm direito a crédito tributário. “Não me parece razoável perder a oportunidade de aprovar uma reforma mais ousada na mudança estrutural do nosso país”, diz Aguinaldo Ribeiro.

Não há espaço para criar mais impostos

O presidente da Abiplast e vice-presidente da FIESP, José Ricardo Roriz Coelho, explicou que a reforma tributária é a agenda prioritária no pós-pandemia para atacar o Custo Brasil, criar emprego e gerar renda. Ele também defende a agilidade na aprovação das reformas. “A convergência para a PEC 45 é um dos melhores caminhos para percorremos. Não temos como ampliar a carga tributária, porque a atual já está acima do limite que as empresas têm capacidade de absorver”, explicou.

Sobre a possibilidade de criação de um imposto aos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), Maia afirmou que é radicalmente contra e que esse tema não será votado na Câmara até fevereiro de 2021, quando ele deixará a Presidência da Casa.

“Vamos aumentar a participação da sociedade na carga tributária para aumentar o espaço do Estado? Vamos voltar a mesma equação de 1996 a 2004, com aumento de nove pontos percentuais na carga tributária. E para quê? Não podemos esquecer que as despesas são grandes, o Estado é ineficiente e não produz. No passado, criamos a CPMF para cuidar da Saúde e sabemos que não foi para a Saúde”, afirma.

O problema no Brasil não é a indústria, é a política econômica

Ex-presidente do Banco Central, o economista Affonso Celso Pastore chamou atenção para o fato de a indústria não ter se recuperado da crise desde 2010 e de que o país passa por um processo precoce de desindustrialização. “O Custo Brasil é muito grande, principalmente na área tributária e impede ou dificulta a abertura brasileira em relação ao mercado externo. Percebemos que as indústrias que se integraram às cadeias globais de valor se tornaram muito mais competitivas, o que não foi o caso do Brasil”, explica o economista.

Segundo ele, é fundamental acabar com o grosso das distorções do sistema tributário nacional e o maior deles é o imposto sobre bens e serviços. “Criou-se um monstro com o ICMS. Ele nasceu para ser um imposto sobre valor adicionado, mas se descaracterizou e vemos várias coisas erradas, como ser recolhido na origem de onde o bem foi produzido e guerra fiscal entre os Estados”, alerta.

Pastore defende um imposto neutro, sem resíduos tributários nas exportações, com recuperação de crédito, cobrança no destino e, “uma reforma tributária corajosa com o Imposto de Valor Adicionado (IVA) único.”

“A indústria brasileira é capaz de readquirir um bom pedaço da competitividade que perdeu desde a recessão de 2014. No mundo inteiro, a produção industrial não parou de subir. Isso não é uma coisa que não deriva de o empresário brasileiro não ser capaz. O que está errado aqui não é a indústria, não é o industrial, mas a política econômica”, afirmou.

Custo do capital e tributação emperram o desempenho do Brasil na economia mundial

O relatório Competitividade Brasil 2019-2020, da CNI, mostra que o Brasil está em penúltimo lugar em um ranking de 18 países. Os dois principais entraves são financiamento e tributação. Conheça o relatório aqui.

Fonte: CNI

Lei dos Portos: alterações são aprovadas no Congresso e prometem mais agilidade ao setor

Medida Provisória editada em abril também assegura medidas de proteção aos trabalhadores portuários; veja o que muda

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira, 30, a MP 945, que garante importantes alterações na Lei 12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos, além de trazer medidas de proteção aos trabalhadores do setor portuário após a pandemia de Covid-19. A Medida Provisória foi editada em abril deste ano. Aprovada nas duas Casas (Câmara e Senado), aguarda, agora, sanção presidencial para que as regras passem a ser definitivas. A aprovação da lei acontece em um importante cenário em que os portos públicos brasileiros registraram, somente no primeiro semestre do ano, aumento de 6,6% na movimentação de cargas, em relação ao ano passado.

“Todas as mudanças na lei são essenciais no sentido de garantir competitividade dos terminais instalados nos portos públicos em relação aos terminais de uso privado (TUPs), gerando a atração de novos investimentos. Além disso, as novas normas aproximam o Brasil dos modelos mais eficientes praticados nos principais portos mundiais”, observa o ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), enquanto a participação dos portos públicos na movimentação de cargas é de 35,2%, a dos portos privados é de 64,8%.

Entre as principais alterações na Lei dos Portos está a gestão dos contratos de arrendamentos, que passa a ser mais flexível e eficiente. A ideia é dar mais autonomia para que os arrendatários possam fazer investimentos nas áreas portuárias de forma mais célere. Hoje, para realização de alguns investimentos não previstos em contrato, segue-se no arrendamento a mesma lógica das cláusulas de um contrato de concessão – procedimento que, por impor necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, pode levar anos para ser finalizado, o que torna a gestão mais morosa. Com a flexibilização, busca-se um processo mais simples, o que tornará as operações nos arrendamentos mais ágeis e modernas.

Outra importante inovação é a possibilidade de dispensa de licitação aos arrendamentos portuários quando se identifica apenas um interessado na exploração da área, trazendo mais celeridade e eficiência para a gestão dos portos. A medida deriva do fato de que a grande maioria das demandas dos arrendamentos portuários está situada em cadeias verticalizadas, em que, muitas vezes, não há competição pela operação portuária. Mesmo assim, a regra para os arrendamentos era a realização de licitações para identificar o interessado em explorar a área dentro dos portos organizados, situação conflitante com as melhores práticas adotadas em grandes portos referências mundiais, como Roterdã e Antuérpia. Agora, após a realização de um chamamento público para a operação da área, será possível a contratação direta do operador, o que deve levar a redução de prazo para a celebração dos contratos em até 12 meses.

A lei também tornou possível a exploração de uso temporário de áreas e instalações portuárias, ferramenta para atrair novas cargas e diminuir a ociosidade de áreas nos portos públicos, permitindo aumento de receita das Autoridades Portuárias. A medida garante que os interessados testem a viabilidade de determinado tipo de carga por meio de um contrato de 48 meses improrrogáveis. Caso a exploração se torne viável, o governo realiza uma licitação padrão para o arrendamento. Vale ressaltar que esse tipo de exploração temporária vigorou por alguns anos no Brasil e foi responsável pela celebração de 20 contratos de transição nos portos públicos.

Trabalhadores portuários

A lei garante, ainda, a segurança dos trabalhadores portuários afastando aqueles em situação de risco e permitindo renda mínima para seu sustento. Assim, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) ficaram impedidos de escalar trabalhadores com sintomas semelhantes à gripe ou resfriado; diagnosticados com COVID-19; gestantes ou lactantes; com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos; e que tenham imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves. “Quase 120 dias após a edição da MP, já é possível conferir claramente a efetividade da medida. Dos mais de 60 mil trabalhadores portuários, pouco menos de 3% foi diagnosticado com Covid”, ressalta Freitas.

Esses trabalhadores tiveram assegurado o direito de receber indenização compensatória mensal de 70% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações permaneceu com os operadores portuários e tomadores de serviços, com direito a ressarcimento. Além disso, a medida garantiu, temporiamente e quando necessária, aos operadores a livre contratação de trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

Por fim, a medida altera a forma de escalação dos avulsos que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos sob demanda. Antes, alguns deles eram escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, em modelo de escalação presencial. A partir da MP, todos os OGMOs passaram a realizar a escalação por meios eletrônicos, de forma remota, fazendo com que o profissional somente compareça ao porto no momento efetivo da execução do trabalho, garantindo maior isonomia, transparência e igualdade de condições no processo.

Fonte: Canal Rural

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